TJBA - 8000520-61.2017.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/03/2025 21:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2025 08:27
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2025 08:40
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 26/02/2025 23:59.
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09/03/2025 08:40
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA RANGEL em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NARA REGINA DELAI BIEZUS em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA RANGEL em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de NARA REGINA DELAI BIEZUS em 26/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 26/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:56
Juntada de Petição de esclarecimentos de fato
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05/03/2025 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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19/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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18/02/2025 23:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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03/02/2025 10:26
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 10:23
Expedição de decisão.
-
03/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 14/10/2024 23:59.
-
06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 14/10/2024 23:59.
-
06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 14/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de NARA REGINA DELAI BIEZUS em 04/10/2024 23:59.
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06/01/2025 18:25
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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01/12/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 14/10/2024 23:59.
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01/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA RANGEL em 04/10/2024 23:59.
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 05/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 05/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 05/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/11/2024 23:59.
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29/11/2024 18:56
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2024 01:15
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 04/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:12
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DECISÃO 8000520-61.2017.8.05.0081 Usucapião Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Vilmar Rothemann Advogado: Georgia Lilian Alencar De Oliveira Moutinho (OAB:BA20606) Reu: Jose Valter Dias Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Reu: Ildeni Goncalves Dias Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Reu: Jjf Holding De Investimentos E Participacoes Ltda Advogado: Guilherme Serpa Da Luz (OAB:BA23989) Advogado: Iljeime Barbosa Dias (OAB:BA26525) Terceiro Interessado: Admeia Gomes De Almeida Advogado: Felisberto Odilon Cordova (OAB:SC640) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Formosa Do Rio Preto Confrontante: Edmilson Ferreira Rangel Confrontante: Nara Regina Delai Biezus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: USUCAPIÃO n. 8000520-61.2017.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: VILMAR ROTHEMANN Advogado(s): GEORGIA LILIAN ALENCAR DE OLIVEIRA MOUTINHO (OAB:BA20606) REU: JOSE VALTER DIAS e outros (2) Advogado(s): GUILHERME SERPA DA LUZ (OAB:BA23989), ILJEIME BARBOSA DIAS (OAB:BA26525) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de Domingos Suzano Ribeiro, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, contra a sentença que extinguiu o processo de usucapião, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A parte embargante alega, em síntese, que a decisão embargada contém obscuridade e omissão, sustentando que (i) a presente ação de usucapião foi devidamente contestada, havendo inclusive pedido reconvencional que não foi analisado, e (ii) que houve contradição ao afastar a condenação em honorários advocatícios, em contraste com decisão proferida em ação similar.
Requer, portanto, o saneamento das omissões e obscuridades apontadas, bem como a reconsideração da sentença para incluir a análise do pedido reconvencional e a condenação em honorários. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os embargos não merecem provimento.
Conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.
No entanto, as razões apresentadas pelos embargantes não se enquadram em tais hipóteses.
A sentença embargada foi clara ao decidir pela extinção do processo com fundamento na perda de objeto, visto que o bem jurídico pleiteado pela parte autora (a propriedade do imóvel) já havia sido restabelecido por decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Não houve, portanto, qualquer omissão relevante a ser sanada, especialmente no que tange ao reconhecimento da reconvenção, uma vez que, diante da extinção do processo sem resolução de mérito, não se faz necessária a análise do pedido reconvencional, que perde sua utilidade.
Quanto à alegada contradição com decisão proferida em outro processo de usucapião (nº 8000106-29.2016.8.05.0081), em que houve condenação em honorários, registro que cada processo possui sua individualidade e particularidades fáticas.
Por fim, é importante ressaltar que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, tampouco à modificação do julgado com efeitos infringentes, salvo em casos excepcionais, o que não se verifica nos presentes autos.
As razões dos embargantes demonstram, em verdade, mero inconformismo com o teor da decisão, o que não autoriza a alteração pretendida.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Espólio de Domingos Suzano Ribeiro, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
P.R.I.
TÔNIA BAROUCHE Juíza Substituta FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 2 de outubro de 2024. -
06/10/2024 07:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/10/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/10/2024 09:00
Expedição de decisão.
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02/10/2024 13:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2024 21:06
Juntada de Petição de CIENTE
-
04/09/2024 07:49
Expedição de sentença.
-
03/09/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/08/2024 08:28
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 23/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 23/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 05:40
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:06
Juntada de Petição de parecer_Extj SJM_8000520_61.2017.8.05.0081
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 05:00
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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24/08/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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23/08/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
17/08/2024 07:52
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:52
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:52
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 15/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 07:52
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:45
Expedição de despacho.
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12/08/2024 10:46
Expedição de decisão.
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12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:31
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 22:31
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 05:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 15:44
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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10/08/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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10/08/2024 05:22
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:53
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:46
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 04:46
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:08
Juntada de Petição de REQUER DILAÇÃO
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06/08/2024 10:06
Expedição de decisão.
-
05/08/2024 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2024 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
27/07/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:31
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 11:30
Expedição de ato ordinatório.
-
23/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2024 09:46
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
17/07/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 09:42
Expedição de sentença.
-
09/07/2024 09:42
Expedição de sentença.
-
08/07/2024 17:13
Expedição de despacho.
-
08/07/2024 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:38
Decorrido prazo de ADMEIA GOMES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:00
Juntada de Petição de DILAÇÃO PRAZO
-
25/06/2024 11:44
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 09:46
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:19
Expedição de despacho.
-
13/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:10
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 23:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/07/2022 15:15
Expedição de intimação.
-
30/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 06:14
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 06:14
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:18
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
27/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
24/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2021 11:34
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/12/2020 23:59.
-
19/06/2021 11:34
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 02/12/2020 23:59.
-
16/06/2021 01:40
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 02/12/2020 23:59.
-
15/06/2021 22:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
15/06/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
09/11/2020 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:14
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 14:59
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
26/10/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 09:15
Expedição de despacho.
-
23/10/2019 09:14
Expedição de despacho.
-
22/10/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 13:33
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 13:25
Juntada de intimação
-
28/08/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 14/11/2018 23:59:59.
-
05/03/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO em 31/07/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 11:30
Juntada de despacho
-
06/11/2018 18:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/10/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 10:42
Expedição de intimação.
-
24/09/2018 13:46
Expedição de intimação.
-
19/09/2018 09:24
Expedição de intimação.
-
13/09/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2018 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 14:03
Decorrido prazo de ILDENI GONCALVES DIAS em 22/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:58
Decorrido prazo de JJF HOLDING DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:58
Decorrido prazo de JOSE VALTER DIAS em 22/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:58
Decorrido prazo de VILMAR ROTHEMANN em 22/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 13:54
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
05/07/2018 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2018 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2018 09:11
Expedição de ato ordinatório.
-
03/05/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2017 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2017 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 19:17
Conclusos para decisão
-
15/12/2017 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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