TJBA - 0000097-44.2008.8.05.0118
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0000097-44.2008.8.05.0118 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Original S/a Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB:BA22341) Advogado: Carlos Marcelo Souto De Abreu (OAB:BA26851) Advogado: Elizete Aparecida De Oliveira Scatigna (OAB:BA26262) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Karine Stefany Ramos Gandolfi (OAB:BA37295) Advogado: Karla Brigida Agapto (OAB:BA21413) Advogado: Paulo Eduardo Dias De Carvalho (OAB:SP12199) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Advogado: Roseli Boa Hora Lobo (OAB:BA34015) Executado: Devanir Dos Santos Brillantino Advogado: Eliomar Melo De Britto (OAB:BA7595) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0000097-44.2008.8.05.0118 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A RÉU: EXECUTADO: DEVANIR DOS SANTOS BRILLANTINO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos Bancários] Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Banco Original S/A em face de Devanir dos Santos Brillantino, ambos devidamente qualificados na inicial.
O presente feito fora aforado em data de 23.07.2008.
Intimado o exequente por intermédio de sua advogada, ID 30497570, para impulsionar o feito, a mesma deixou ultrapassar o prazo legal em silêncio.
Cautelosamente, fora determinada pelo Juízo a intimação pessoal da parte autora, ID 49790771, face o silêncio de seu procurador para dar prosseguimento ao feito, todavia, decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora, ID 139530970.
Desta feita, os autos encontram-se paralisados por falta de diligência da parte autora. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
A atitude da parte autora demonstrada nos autos comprova que a mesma não foi diligente, deixando os autos paralisados.
A falta de diligência da parte em deixar de praticar ato processual que lhe incumbe, quando intimada, traduz-se como abandono da causa, tendo como conseqüência a não resolução do mérito, nos termos do artigo 485 do NCPC.
Compulsando os autos verifica-se, ID 126771062, que a autora embora devidamente intimada, permaneceu inerte.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por não ter a parte autora cumprido, no prazo de 30 (trinta) dias, diligência que lhe incumbia, abandonando o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.
Custas remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I Eunápolis (BA),7 de abril de 2022 Roberto Costa de Freitas Junior Juiz de Direito -
08/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:01
Juntada de informação
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18/04/2024 16:38
Expedição de Carta.
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03/12/2022 11:31
Juntada de Certidão
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27/07/2022 17:36
Transitado em Julgado em 25/05/2022
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26/05/2022 07:04
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:13
Decorrido prazo de KARLA BRIGIDA AGAPTO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:13
Decorrido prazo de ELIOMAR MELO DE BRITTO em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 05:34
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 06:19
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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28/04/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2022 08:26
Expedição de intimação.
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10/04/2022 08:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
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17/09/2021 15:13
Expedição de intimação.
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12/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
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08/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
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23/05/2021 13:19
Publicado Intimação em 25/05/2020.
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23/05/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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19/05/2021 14:37
Expedição de intimação.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ROSELI BOA HORA LOBO em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de KARINE STEFANY RAMOS GANDOLFI em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de KARLA BRIGIDA AGAPTO em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ELIOMAR MELO DE BRITTO em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:00
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 10/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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20/11/2020 12:43
Juntada de Certidão
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13/11/2020 15:22
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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13/11/2020 15:21
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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27/07/2020 15:09
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:09
Decorrido prazo de ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:09
Decorrido prazo de KARLA BRIGIDA AGAPTO em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:08
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 25/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 15:08
Decorrido prazo de ROSELI BOA HORA LOBO em 25/06/2020 23:59:59.
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05/07/2020 20:26
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 25/06/2020 23:59:59.
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05/07/2020 20:22
Decorrido prazo de KARINE STEFANY RAMOS GANDOLFI em 25/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 09:10
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
17/06/2020 09:10
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
17/06/2020 09:10
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
17/06/2020 09:09
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
17/06/2020 09:09
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
16/06/2020 05:26
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
10/06/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2020.
-
01/06/2020 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 19:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 02/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 00:06
Publicado Intimação em 24/09/2019.
-
24/09/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2019 10:45
Expedição de intimação.
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09/09/2019 03:31
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 19:56
Publicado Intimação em 31/07/2019.
-
08/09/2019 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 07:12
Expedição de intimação.
-
26/07/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 00:27
Decorrido prazo de ELIOMAR MELO DE BRITTO em 15/03/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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28/04/2019 00:59
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU em 17/12/2018 23:59:59.
-
28/04/2019 00:57
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 17/12/2018 23:59:59.
-
11/03/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 07:49
Expedição de intimação.
-
13/02/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 00:42
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
10/12/2018 00:42
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
10/12/2018 00:42
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
08/12/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 15:02
Expedição de intimação.
-
06/06/2018 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
-
31/01/2018 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
31/10/2017 09:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 09:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 09:32
REMESSA
-
22/10/2015 11:48
CONCLUSÃO
-
22/10/2015 11:47
PETIÇÃO
-
07/10/2015 13:06
MERO EXPEDIENTE
-
08/09/2015 13:07
CONCLUSÃO
-
08/09/2015 13:00
DOCUMENTO
-
17/07/2015 09:49
DOCUMENTO
-
13/07/2015 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
10/07/2015 12:54
MERO EXPEDIENTE
-
09/03/2015 11:06
CONCLUSÃO
-
09/03/2015 11:05
PETIÇÃO
-
04/03/2015 11:16
CONCLUSÃO
-
04/03/2015 11:15
DOCUMENTO
-
19/02/2015 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
10/02/2015 09:44
CONCLUSÃO
-
10/02/2015 09:43
PETIÇÃO
-
29/01/2015 12:32
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2015 09:40
CONCLUSÃO
-
28/01/2015 09:38
PETIÇÃO
-
21/01/2015 11:28
PETIÇÃO
-
19/01/2015 10:59
MERO EXPEDIENTE
-
15/12/2014 11:18
CONCLUSÃO
-
15/12/2014 11:16
PETIÇÃO
-
12/12/2014 08:27
PETIÇÃO
-
25/11/2014 12:18
MERO EXPEDIENTE
-
17/11/2014 08:16
CONCLUSÃO
-
17/11/2014 08:12
PETIÇÃO
-
20/10/2014 10:03
CONCLUSÃO
-
20/10/2014 10:03
DOCUMENTO
-
20/10/2014 10:02
PETIÇÃO
-
22/09/2014 10:10
MERO EXPEDIENTE
-
19/09/2014 13:20
CONCLUSÃO
-
19/09/2014 13:19
PETIÇÃO
-
15/09/2014 08:03
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2014 09:57
CONCLUSÃO
-
29/08/2014 09:56
DOCUMENTO
-
29/08/2014 09:52
PETIÇÃO
-
26/08/2014 13:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2014 09:15
DOCUMENTO
-
20/08/2014 11:19
MERO EXPEDIENTE
-
03/07/2014 09:22
CONCLUSÃO
-
03/07/2014 09:20
DOCUMENTO
-
27/05/2014 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
28/04/2014 10:58
CONCLUSÃO
-
28/04/2014 10:56
PETIÇÃO
-
11/04/2014 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
26/03/2014 11:18
CONCLUSÃO
-
26/03/2014 11:17
DOCUMENTO
-
01/11/2013 13:46
DOCUMENTO
-
30/10/2013 12:07
EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
23/10/2013 11:35
CONCLUSÃO
-
23/10/2013 11:33
PETIÇÃO
-
16/10/2013 10:56
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2013 13:16
CONCLUSÃO
-
07/10/2013 13:12
PETIÇÃO
-
01/10/2013 10:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2013 13:40
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2013 10:30
CONCLUSÃO
-
23/09/2013 10:29
DOCUMENTO
-
05/08/2013 10:46
MERO EXPEDIENTE
-
02/08/2013 09:58
CONCLUSÃO
-
02/08/2013 09:56
DOCUMENTO
-
30/07/2013 13:23
BLOQUEIO/PENHORA ON LINE
-
03/07/2013 11:37
CONCLUSÃO
-
03/07/2013 11:31
PETIÇÃO
-
12/06/2013 12:13
MERO EXPEDIENTE
-
17/04/2013 09:55
CONCLUSÃO
-
31/01/2012 12:11
EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
30/01/2012 11:15
CONCLUSÃO
-
30/01/2012 11:12
PETIÇÃO
-
17/01/2012 13:08
MERO EXPEDIENTE
-
12/01/2012 12:40
CONCLUSÃO
-
12/01/2012 12:38
PETIÇÃO
-
06/12/2011 11:54
MERO EXPEDIENTE
-
04/11/2011 10:38
CONCLUSÃO
-
04/11/2011 10:34
PETIÇÃO
-
19/10/2011 12:35
MERO EXPEDIENTE
-
17/10/2011 13:52
CONCLUSÃO
-
17/10/2011 12:52
DOCUMENTO
-
11/10/2011 13:47
BLOQUEIO/PENHORA ON LINE
-
11/10/2011 10:58
CONCLUSÃO
-
11/10/2011 10:58
PETIÇÃO
-
26/09/2011 14:00
MERO EXPEDIENTE
-
26/09/2011 13:12
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2011 11:45
CONCLUSÃO
-
02/06/2011 11:43
PETIÇÃO
-
09/05/2011 13:55
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2011 09:50
CONCLUSÃO
-
05/05/2011 15:01
PETIÇÃO
-
25/03/2011 10:44
MERO EXPEDIENTE
-
07/02/2011 14:30
CONCLUSÃO
-
07/02/2011 14:26
PETIÇÃO
-
15/12/2010 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
14/12/2010 09:58
CONCLUSÃO
-
14/12/2010 09:53
PETIÇÃO
-
09/12/2010 14:16
PETIÇÃO
-
07/12/2010 14:15
PETIÇÃO
-
24/11/2010 12:03
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2010 11:47
CONCLUSÃO
-
26/10/2010 11:46
DOCUMENTO
-
15/10/2010 11:45
DOCUMENTO
-
30/09/2010 08:25
DOCUMENTO
-
28/09/2010 13:03
BLOQUEIO/PENHORA ON LINE
-
15/09/2010 13:48
CONCLUSÃO
-
15/09/2010 13:40
PETIÇÃO
-
13/09/2010 12:43
PETIÇÃO
-
31/08/2010 11:03
DOCUMENTO
-
20/08/2010 10:44
MERO EXPEDIENTE
-
20/07/2010 10:54
CONCLUSÃO
-
24/05/2010 13:24
PETIÇÃO
-
04/05/2010 13:54
MERO EXPEDIENTE
-
27/04/2010 11:26
CONCLUSÃO
-
08/04/2010 16:46
MERO EXPEDIENTE
-
08/04/2010 11:56
MERO EXPEDIENTE
-
19/03/2010 15:02
CONCLUSÃO
-
09/06/2009 11:00
DOCUMENTO
-
08/06/2009 10:00
DOCUMENTO
-
29/05/2009 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/05/2009 12:50
CONCLUSÃO
-
21/05/2009 09:23
DOCUMENTO
-
08/05/2009 14:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/05/2009 13:20
PETIÇÃO
-
24/04/2009 14:23
CONCLUSÃO
-
23/07/2008 14:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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