TJBA - 0002850-21.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara Criminal de Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 0002850-21.2012.8.05.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Reu: Andre Henrique Lins Advogado: Paulo Sandoval Moreira (OAB:BA24225-B) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0002850-21.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ANDRE HENRIQUE LINS Advogado(s): PAULO SANDOVAL MOREIRA registrado(a) civilmente como PAULO SANDOVAL MOREIRA (OAB:BA24225-B) DECISÃO INDEFIRO os pedidos de levantamento de alvará formulados pelo Dr.
Paulo Sandoval Moreira (id. 415865938, id. 423483510), porque inexistentes valores depositados em juízo para levantamento, esclarecendo que a sentença reconheceu o direito do advogado postular o pagamento dos honorários advocatícios pelo exercício da defesa dativa, devendo o causídico buscar junto ao Estado da Bahia o referido pagamento, observando os trâmites constitucional e legalmente pre
vistos.
Outrossim, sendo tempestivo, eis que apresentado no quinquídio legal, e adequado à espécie, RECEBO o recurso de apelação id. 424787024.
Intime-se à parte recorrida para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões do recurso, nos moldes do art. 600 do CPP.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 601 do CPP.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães (BA), datado digitalmente.
Agildo Galdino da Cunha Filho Juiz de Direito -
10/05/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 05:57
Decorrido prazo de PAULO SANDOVAL MOREIRA em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 06:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 06:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2022.
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26/04/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 23:26
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/04/2022 14:18
Comunicação eletrônica
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18/04/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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29/08/2021 14:42
Devolvidos os autos
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04/02/2021 11:24
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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19/01/2017 09:57
MERO EXPEDIENTE
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06/12/2016 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/09/2012 14:08
DOCUMENTO
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04/09/2012 13:54
DOCUMENTO
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03/09/2012 16:50
MANDADO
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03/09/2012 16:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/08/2012 14:48
CONCLUSÃO
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28/08/2012 12:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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