TJBA - 8002772-30.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:11
Baixa Definitiva
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13/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8002772-30.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Lucas Vitor Cruz Advogado: Geniel Alves Santos (OAB:BA45421) Reu: Creditas Sociedade De Credito Direto S.a.
Advogado: Bruno Feigelson (OAB:RJ164272) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8002772-30.2023.8.05.0274 AUTOR: LUCAS VITOR CRUZ RÉU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
As partes celebraram acordo.
Ante o exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo, assim, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, o processo com resolução de mérito.
Intimem-se.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes e pendentes, diante das disposições do art. 90,§ 3º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/09/2024 14:17
Homologada a Transação
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20/06/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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16/04/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/02/2024 21:14
Decorrido prazo de LUCAS VITOR CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:17
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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24/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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02/10/2023 09:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 29/09/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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02/10/2023 09:25
Juntada de Termo de audiência
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29/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:32
Recebidos os autos.
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27/09/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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27/09/2023 18:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 29/09/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 12:30
Juntada de informação
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22/08/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:39
Expedição de Carta.
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06/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:39
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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