TJBA - 8000982-46.2023.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000982-46.2023.8.05.0036 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Caetité Autor: Maria Jose Da Silva Advogado: Danilo Fernandes Neves Costa (OAB:BA72627) Advogado: Michelle Souza Silva (OAB:BA76216) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000982-46.2023.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Advogado(s): DANILO FERNANDES NEVES COSTA (OAB:BA72627) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há outras provas a produzir e, se for o caso, especificá-las, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, ficando, desde já, consignado que pedidos genéricos serão desconsiderados (art. 370, parágrafo único, CPC).
Em caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité-BA, 27 de março de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
06/10/2024 06:44
Decorrido prazo de DANILO FERNANDES NEVES COSTA em 24/04/2024 23:59.
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06/10/2024 06:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 24/04/2024 23:59.
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03/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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10/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 06:13
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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06/04/2024 06:12
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 13/07/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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11/07/2023 21:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 10:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 16:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada para 13/07/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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06/07/2023 15:57
Expedição de ofício.
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06/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 05:10
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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11/06/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2023
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09/06/2023 14:36
Publicado Citação em 07/06/2023.
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09/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 17:36
Expedição de ofício.
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06/06/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 15:31
Expedição de Ofício.
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06/06/2023 04:59
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 17:27
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 07/07/2023 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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30/05/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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