TJBA - 8123723-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:14
Baixa Definitiva
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25/03/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:53
Expedição de carta via ar digital.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8123723-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Joao De Oliveira Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8123723-62.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: MANOEL JOAO DE OLIVEIRA Requerido : REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo os termos do despacho/ato ordinatório de ID.460461447, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito.
P.R.I.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
30/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:26
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 07:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8123723-62.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Joao De Oliveira Advogado: Helder De Jesus De Britto (OAB:BA76557) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8123723-62.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): MANOEL JOAO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: HELDER DE JESUS DE BRITTO - BA76557 Réu: REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 26 de setembro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 13:07
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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