TJBA - 0784646-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:42
Baixa Definitiva
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25/11/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0784646-59.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Carlos Fernando Amado De Freitas Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0784646-59.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CARLOS FERNANDO AMADO DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 4 de outubro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
04/10/2024 22:59
Expedição de sentença.
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04/10/2024 22:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/05/2023 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 18:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 16:59
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Publicação
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13/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2022 00:00
Por decisão judicial
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26/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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12/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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03/05/2022 00:00
Mero expediente
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08/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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22/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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22/04/2019 00:00
Mero expediente
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14/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2019 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
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26/10/2017 00:00
Mero expediente
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23/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2017 00:00
Expedição de Carta
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16/09/2015 00:00
Mero expediente
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08/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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08/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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