TJBA - 8000377-37.2019.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE ATO ORDINATÓRIO 8000377-37.2019.8.05.0070 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cotegipe Interessado: Carlos De Lima Paiva Advogado: Delian Alves Dos Santos Santiago (OAB:BA33192) Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE COTEGIPE - Vara de Jurisdição Plena - FÓRUM DR.
JOSÉ BATISTA XAVIER RIBEIRO - Praça Des.
Osvaldo Nunes Sento Sé, s/n, centro - CEP - 47900-000 - Cotegipe/BA - Telefone/Fax: (77) 3621-2107, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC PROCESSO Nº 8000377-37.2019.8.05.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CARLOS DE LIMA PAIVA INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Em cumprimento a Decisão Id. 203720689, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 13 de novembro de 2024, às 11:00 horas, a ser realizada no formato HÍBRIDO, na Comarca de Cotegipe - BA.
Segue Informações/Orientações necessárias ao acesso e realização da referida audiência, advertindo-as que terão as seguintes opções de escolhas: OBS: Essa escolha deve ser feita pelas partes do processo sem necessidade de prévia informação ao juízo.
Opção 1: PRESENCIAL: Comparecer no dia e horário acima mencionado na sala de audiência, situada no Fórum Des.
José Batista Xavier Ribeiro, Praça Des.
Osvaldo Nunes Sento Sé, s/n, Centro, Cotegipe-BA, CEP 47900-000.
Opção 2: AUDIÊNCIA por Videoconferência através do aplicativo LIFESIZE: https://call.lifesizecloud.com/908089 1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/908089 2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop: No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número 908089.
Ou acesse o QRCode abaixo: Advertências: As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual ou presencial da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone do fórum (77) 3621.2107 (Horário de 08:00 às 14:00 horas), ou no Whatsapp - 77 981199923 (Ângela).
Sirva o mesmo ato de mandado de intimação.
Cotegipe/Bahia, 22 de outubro de 2024. Ângela Maria Pereira Câmara - Escrivã designada Cadastro nº 901128-5 -
22/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/11/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE, #Não preenchido#.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DECISÃO 8000377-37.2019.8.05.0070 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cotegipe Interessado: Carlos De Lima Paiva Advogado: Delian Alves Dos Santos Santiago (OAB:BA33192) Interessado: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Vara de Plena - Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000, Cotegipe-BA.
Gabinete: Leandro de Castro Santos - Juiz de Direito Titular; Vinícius de Moreira Pinheiro - Assessor de Juiz Processo Digital: 8000377-37.2019.8.05.0070 Classe - Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CARLOS DE LIMA PAIVA Advogado(s) do reclamante: DELIAN ALVES DOS SANTOS SANTIAGO INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA, RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA DESPACHO SANEADOR
Vistos.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato c/c Danos Morais, com pedido de Antecipação da Tutela entre as partes identificadas e qualificadas alhures.
DAS PRELIMINARES 1.
A ré, em sede de preliminar de contestação, suscita preliminar de impugnação ao valor da causa, alegando que a parte autora não fixou o valor adequado à causa.
Acontece que este valor se refere à pretensão econômica pretendida pela demandante e no caso em tela corresponde ao proveito econômico perseguido pelo acionante, razão pela qual rejeito a preliminar em tela. 2.Quanto a impugnação do pedido de benefício da assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, sustentando que este não comprovou a sua hipossuficiência financeira.
De fato, a presunção de pobreza atribuída a declaração de hipossuficiência da própria parte interessada não é absoluta, conforme decorre da interpretação do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Todavia, apenas a menção do réu que a parte demandante possui condições financeiras, por si só, sem nenhuma comprovação, não têm o condão de afastar a presunção da declaração de pobreza.
Ademais, não se exige miserabilidade da parte, nem mesmo que esta seja um indigente.
Neste contexto, observa-se que a parte ré não se incumbiu do ônus de comprovar que o autor possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Diante do exposto, rejeito a preliminar aventada para conceder a gratuidade judiciária à parte autora.
Neste sentido, inexistindo preliminares a serem decididas ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Á SECRETÁRIA Diante do novo contexto, redesigne a Audiência de Conciliação.
Considerando o princípio da instrumentalidade das formas, que simplifica a prática de atos processuais, atribuo ao presente ato judicial força de mandado/carta/ofício, dispensando a prática do ato pelo cartório.
P.
I.
D.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
07/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2022 21:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 12:51
Decorrido prazo de CARLOS DE LIMA PAIVA em 30/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 08:12
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
10/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
04/08/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2021 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2020.
-
06/04/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
12/03/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 20:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 10:39
Audiência conciliação cancelada para 27/04/2020 10:00.
-
17/04/2020 10:39
Audiência conciliação cancelada para 11/03/2020 10:20.
-
18/03/2020 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2020.
-
13/03/2020 11:28
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 10:00.
-
13/03/2020 11:27
Expedição de citação via Sistema.
-
13/03/2020 11:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
13/03/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:26
Audiência conciliação designada para 27/04/2020 as 10:00.
-
11/03/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2020 16:09
Juntada de Petição de procuração
-
20/02/2020 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2020 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2020.
-
07/02/2020 11:11
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
07/02/2020 11:11
Expedição de intimação via Sistema.
-
07/02/2020 11:09
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 10:20.
-
07/02/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 11:07
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 as 10:20.
-
29/10/2019 09:09
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
17/10/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:40
Expedição de decisão.
-
24/09/2019 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000477-39.2010.8.05.0234
Municipio de Sao Felix
Evangivaldo Francisco de Santana
Advogado: Jose Carlos Brandao Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2010 11:37
Processo nº 0536469-43.2018.8.05.0001
Confederacao Brasileira de Futebol - Cbf
Inbrands S.A
Advogado: Nancy Satiko Caigawa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2018 15:57
Processo nº 0561215-72.2018.8.05.0001
Ana Paula do Nascimento Cerqueira
City Park Brotas Empreendimentos Imobili...
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2018 14:33
Processo nº 0536469-43.2018.8.05.0001
Confederacao Brasileira de Futebol - Cbf
Inbrands S.A
Advogado: Mauricio Carlos da Silva Braga
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 11:20
Processo nº 8134559-02.2021.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Csn - Transportes Urbanos Spe S/A
Advogado: Renata Astolfo Coutinho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 13:44