TJBA - 8001075-20.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:23
Expedição de decisão.
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23/04/2025 22:14
Declarada incompetência
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11/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 20:13
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PEREIRA DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
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18/12/2024 20:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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18/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:44
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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16/09/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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08/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:38
Expedição de despacho.
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06/09/2024 12:02
Expedição de intimação.
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06/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:45
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PEREIRA DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 21:46
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA PEREIRA DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
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05/02/2024 18:38
Decorrido prazo de JOSINALDO LEAL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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05/02/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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29/01/2024 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 21:56
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 21:55
Publicado Intimação em 12/01/2024.
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28/01/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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22/01/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 11:48
Expedição de intimação.
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11/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:32
Expedição de intimação.
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11/01/2024 11:28
Expedição de despacho.
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11/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:27
Expedição de despacho.
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11/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 21:20
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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28/12/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001075-20.2020.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Luciana Maria Pereira Da Costa Advogado: Josinaldo Leal De Oliveira (OAB:BA21514) Reu: Estado Da Bahia Despacho: [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade] AUTOR: LUCIANA MARIA PEREIRA DA COSTA REU: ESTADO DA BAHIA D E S P A C H O Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a parte autora não se opôs ao ato, determino a inclusão em pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser conduzida por conciliador(a) do juízo.
Intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida bem como a comparecer à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC).
Advirta-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I, CPC), se não houver acordo, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da(s) parte(s), na forma e prazo do art. 334, § 4º, I e §§ 5º e 6º, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º, CPC.
Findo o prazo do art. 335, CPC, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Santo Amaro/BA Juiz de Direito mltm -
12/11/2023 20:15
Expedição de despacho.
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12/11/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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08/03/2023 19:56
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2020 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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03/06/2020 14:05
Audiência conciliação designada para 06/07/2020 08:30.
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03/06/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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