TJBA - 8000232-57.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 03:11
Decorrido prazo de JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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19/06/2024 10:26
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/06/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 14:41
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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06/04/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 07:19
Juntada de Alvará
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27/03/2024 07:18
Juntada de Alvará
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25/03/2024 11:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:11
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 18:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
20/11/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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14/11/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8000232-57.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jaine Calmeirao Dos Santos Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº: 8000232-57.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, se manifestar acerca do petitório e documentos da parte executada em que alega o cumprimento da obrigação.
Salvador, 9 de novembro de 2023.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
12/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:51
Processo Reativado
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09/08/2023 11:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2022 10:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/07/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 10:53
Decorrido prazo de JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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15/06/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:32
Publicado Sentença em 14/06/2022.
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15/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 14:11
Conclusos para decisão
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16/04/2021 13:02
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2020 00:30
Decorrido prazo de JAINE CALMEIRAO DOS SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 14:21
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2020 19:36
Publicado Decisão em 17/02/2020.
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14/02/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 07:04
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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08/01/2020 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2020 10:49
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 11:30.
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02/01/2020 14:29
Conclusos para despacho
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02/01/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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