TJBA - 8127769-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de ASTRA-BAG COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de ZENIA LITIZ OLIVEIRA DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ASTRA-BAG COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ZENIA LITIZ OLIVEIRA DE FREITAS em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
20/11/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8127769-65.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Astra-bag Comercio De Artigos De Viagem Eireli Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Embargante: Zenia Litiz Oliveira De Freitas Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Embargado: Banco Bradesco Sa Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8127769-65.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ASTRA-BAG COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI, ZENIA LITIZ OLIVEIRA DE FREITAS Requerido(a) EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Defiro a gratuidade da justiça, exceto no que se refere ao pagamento das despesas para realização da audiência de conciliação, mormente no tocante à remuneração do conciliador, de vez que do próprio conteúdo patrimonial da controvérsia pode-se depreender a plena possibilidade de a parte demandante suportar a diminuta despesa para que a sessão seja realizada.
Também com relação às despesas para eventual realização da prova pericial, a gratuidade da justiça deve ser rejeitada.
Com efeito, pelas mesmas razões já anteriormente apontadas, não é crível que a parte autora não reúna condições econômicas sequer para arcar com as despesas necessárias para a produção do referido meio de prova.
Recebo os embargos à execução opostos, deixando de atribuir efeito suspensivo à medida, já que a execução não se encontra garantida (art. 919, § 1º, do CPC).
Cadastre(m)-se o(s) advogado(s) da parte embargada identificado(s) nos autos da execução.
Fale a parte embargada, em 15 dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 6 de novembro de 2023.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
12/11/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 12:27
Outras Decisões
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11/01/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 02:14
Decorrido prazo de ZENIA LITIZ OLIVEIRA DE FREITAS em 19/09/2022 23:59.
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01/01/2023 23:23
Decorrido prazo de ASTRA-BAG COMERCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM EIRELI em 19/09/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:49
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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31/10/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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14/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:22
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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