TJBA - 8000682-39.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:09
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de ROSIVANIA DE SANTANA VALENCA em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:57
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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25/11/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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25/11/2024 22:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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25/11/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 19:23
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 23/11/2023 23:59.
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11/12/2023 22:49
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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11/12/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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27/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000682-39.2017.8.05.0216 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Vania Mendes De Santana Advogado: Melissia Ribeiro Carvalho Santana (OAB:SE8647) Requerido: Rosivania De Santana Valenca Intimação: DESPACHO Vistos em inspeção.
Verifica-se que fora expedido mandado para cumprimento pelo oficial de justiça, mas ainda não consta nos autos a sua devolução, extrapolando sobremaneira o prazo de 30 (trinta) dias estipulado em lei.
Destarte, intime-se o Oficial de Justiça responsável para cumprimento e devolução do mandado em seu poder, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Após o prazo declinado, com ou sem resposta, façam-se os autos conclusos para decisão, com destaque de urgência.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rio Real/BA, datado e assinado eletronicamente.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito Substituta -
13/11/2023 14:00
Expedição de intimação.
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13/11/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 18:43
Expedição de intimação.
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12/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 22:15
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 10:45
Expedição de intimação.
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27/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 11:19
Expedição de intimação.
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27/07/2022 10:49
Juntada de Ofício
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04/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ROSIVANIA DE SANTANA VALENCA em 31/05/2022 23:59.
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28/04/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/04/2022 06:43
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 12:14
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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03/04/2022 03:39
Decorrido prazo de ROSIVANIA DE SANTANA VALENCA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 14:55
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 09:21
Expedição de intimação.
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29/03/2022 14:13
Expedição de ofício.
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29/03/2022 14:13
Expedição de ofício.
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29/03/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
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05/02/2021 00:46
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 04/02/2021 23:59:59.
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16/12/2020 07:58
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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10/12/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 11:04
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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10/12/2020 11:04
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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10/12/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2020 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:30
Conclusos para despacho
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28/04/2020 06:00
Decorrido prazo de ROSIVANIA DE SANTANA VALENCA em 18/03/2020 23:59:59.
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28/04/2020 06:00
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 18/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 15:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/03/2020 06:21
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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11/03/2020 06:20
Publicado Intimação em 10/03/2020.
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09/03/2020 10:26
Expedição de intimação via Sistema.
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09/03/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 10:24
Juntada de Termo de audiência
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07/01/2020 11:11
Juntada de termo
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17/12/2019 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2019.
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13/12/2019 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2019 16:36
Expedição de citação via Central de Mandados.
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13/03/2018 03:46
Decorrido prazo de VANIA MENDES DE SANTANA em 05/02/2018 23:59:59.
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02/03/2018 13:18
Juntada de Termo de audiência
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02/02/2018 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2018.
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31/01/2018 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2018 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2018 12:49
Expedição de citação.
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11/01/2018 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2017 12:39
Conclusos para decisão
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03/11/2017 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2017
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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