TJBA - 8000205-89.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:14
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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28/11/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 10:34
Baixa Definitiva
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23/11/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 20:45
Baixa Definitiva
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16/11/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/11/2023 15:33
Expedição de intimação.
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14/11/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 00:32
Decorrido prazo de MARLUCIA CELESTINO DE MORAES em 13/09/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000205-89.2018.8.05.0245 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Sento Sé Autor: Marlucia Celestino De Moraes Advogado: Reges Goncalves Costa Pinto (OAB:BA47821) Reu: Marcelo Alves De Oliveira Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SENTO SÉ PROCESSO N. 8000205-89.2018.805.0245 DESPACHO INICIAL Visto etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo vigente..
Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 23/07/2018 às 12h:30min, advertindo-o que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do NCPC).
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento.
Cumpra-se.
De Juazeiro p/ Sento Sé, em 23 de abril de 2018.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito -
13/11/2023 19:07
Decorrido prazo de MARLUCIA CELESTINO DE MORAES em 13/09/2023 23:59.
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12/11/2023 18:44
Expedição de intimação.
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12/11/2023 18:44
Expedição de intimação.
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12/11/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2023 18:22
Expedição de intimação.
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12/11/2023 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/11/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 19:08
Conclusos para decisão
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11/11/2023 19:08
Expedição de intimação.
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16/10/2023 18:56
Decorrido prazo de MARLUCIA CELESTINO DE MORAES em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/08/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2023 16:19
Expedição de intimação.
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18/08/2023 18:16
Expedição de despacho.
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18/08/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:15
Juntada de Petição de 80002058920188050245 MANIFESTACAO CIVEL I
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14/08/2023 20:57
Expedição de intimação.
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01/08/2022 14:57
Expedição de intimação.
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01/08/2022 14:57
Expedição de intimação.
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01/08/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 14:48
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:18
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2018 12:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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23/07/2018 13:45
Juntada de Termo de audiência
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23/07/2018 13:38
Juntada de carta precatória devolvida
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11/05/2018 12:36
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/05/2018 11:45
Audiência conciliação designada para 23/07/2018 12:30.
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08/05/2018 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/05/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
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08/05/2018 10:36
Expedição de intimação.
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08/05/2018 10:36
Expedição de intimação.
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24/04/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2018 10:12
Conclusos para decisão
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22/04/2018 10:12
Distribuído por sorteio
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22/04/2018 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2018
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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