TJBA - 8001758-46.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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31/03/2025 17:52
Expedição de intimação.
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31/03/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:39
Expedição de intimação.
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07/11/2024 15:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:57
Decorrido prazo de ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:04
Decorrido prazo de JOELI DE ANDRADE MACHADO em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 23:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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18/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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18/07/2024 23:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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18/07/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001758-46.2023.8.05.0230 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Estevão Representante: Joeli De Andrade Machado Advogado: Alberto Jorge Souza Passos (OAB:BA24068) Reu: Wagner Alves De Paiva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) n. 8001758-46.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REPRESENTANTE: JOELI DE ANDRADE MACHADO Advogado do(a) REPRESENTANTE: ALBERTO JORGE SOUZA PASSOS - BA24068 RÉU: WAGNER ALVES DE PAIVA § DESPACHO Vistos, etc.
De uma breve análise dos autos, verifiquei a ausência de títulos executivos judiciais a embasar o presente cumprimento de sentença.
Nesse sentido, não há de se falar em existência de título executivo judicial, com base no art. 515, do CPC.
Isto posto, intime-se a parte Exequente, por seu advogado, para emendar a inicial, com vistas a adequar a causa de pedir e os pedidos à presente ação.
Consigno o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos.
Constatada a presença de litigante incapaz, deverá ser, de logo, retificada a autuação para incluir a referida parte, não apenas seu representante; bem como para incluir o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, para que seja intimado de todos os atos praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito E -
09/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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