TJBA - 8000546-06.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:30
Juntada de informação
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15/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 18:40
Decorrido prazo de ESCOLA PINGO DE OURO LTDA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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19/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 05:58
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000546-06.2017.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Escola Pingo De Ouro Ltda Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Executado: Luis Claudio Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000546-06.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: ESCOLA PINGO DE OURO LTDA Advogado(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:BA39052), WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL (OAB:BA46485) REU: LUIS CLAUDIO REIS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos verifico que o presente feito trata-se de execução de título extrajudicial, embora, equivocadamente, cadastrada como ação de conhecimento.
Assim é que descabida a designação de audiência conciliatória antes da citação do executado para pagar a dívida.
Portanto, impende chamar o feito a ordem e, nesse passo, determino: Retornem os autos a secretaria para fazer constar a classe correta do presente feito, qual seja, Execução de Título Extrajudicial « Processo de Execução; Após: 1.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto nos arts. 829, 914 e 915 do Código de Processo Civil. 2.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do disposto no art. 827 e § 1º. 3.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem manifestação do executado, voltem os autos conclusos para a realização de penhora via Bacenjud, na forma requerida pelo exequente e consoante o disposto no art. 829, § 2º, do CPC. 4.
Realizada a penhora, designe-se data para realização para realização de Audiência de Conciliação, a ser conduzida pela Conciliadora, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95. 5.
Intime(m)-se, as partes para comparecerem à audiência designada, advertindo-o(os) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de embargos, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Em não havendo acordo, o executado deverá opor embargos à execução na própria Audiência, por escrito ou verbalmente (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95), 6.
O Exequente poderá impugnar os embargos na mesma Audiência ou requerer o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo. 7.
Após, voltem conclusos.
SANTO AMARO/BA, 4 de setembro de 2023.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito Substituto -
13/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2023 20:26
Expedição de citação.
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12/11/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:23
Expedição de citação.
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05/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:27
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 14:52
Expedição de citação.
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14/07/2023 14:50
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento cancelada para 25/04/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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18/04/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2023 12:15
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 25/04/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO.
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15/03/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 12:15
Expedição de citação.
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15/03/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 12:12
Expedição de intimação.
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15/03/2023 12:12
Expedição de intimação.
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15/03/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 12:11
Expedição de intimação.
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15/03/2023 12:11
Expedição de intimação.
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15/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/01/2019 13:07
Juntada de Termo de audiência
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19/09/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 14:09
Juntada de ata da audiência
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03/11/2017 09:43
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 10:00.
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03/11/2017 09:32
Juntada de ata da audiência
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11/10/2017 02:19
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO REIS em 09/10/2017 23:59:59.
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03/10/2017 02:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2017 00:13
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO em 29/09/2017 23:59:59.
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28/09/2017 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2017 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 15:36
Expedição de intimação.
-
21/09/2017 15:36
Expedição de intimação.
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21/09/2017 15:30
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 11:00.
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06/09/2017 14:20
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2017 15:56
Audiência conciliação designada para 01/08/2017 08:30.
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28/06/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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