TJBA - 8002205-13.2017.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:40
Decorrido prazo de DEBORA PINHO ATAIDE em 15/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de DEBORA PINHO ATAIDE em 15/12/2023 23:59.
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29/12/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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29/12/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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19/12/2023 13:28
Baixa Definitiva
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19/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:27
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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25/11/2023 18:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8002205-13.2017.8.05.0014 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Araci Exequente: N.
V.
S.
D.
O.
Advogado: Debora Pinho Ataide (OAB:BA57589) Executado: Welington Mariano De Oliveira Junior Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N° 8002205-13.2017.8.05.0014 AÇÃOEXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) AUTOR:N.
V.
S.
D.
O.
REU: WELINGTON MARIANO DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas, face ação proposta pelo Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Araci, 31 de outubro de 2023 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
12/11/2023 21:22
Expedição de intimação.
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12/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 13:55
Expedição de intimação.
-
10/11/2023 13:55
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 05:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/09/2023 23:59.
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31/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 15:24
Expedição de intimação.
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30/10/2023 14:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2023 18:11
Expedição de intimação.
-
23/07/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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23/07/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 08:23
Juntada de Petição de citação
-
12/10/2022 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2022 19:23
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 13:49
Expedição de intimação.
-
12/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 20:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/07/2022 14:27
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:06
Expedição de intimação.
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28/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
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12/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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09/04/2021 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2021 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/04/2021 23:59.
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10/02/2021 10:39
Expedição de intimação via Sistema.
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10/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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05/06/2020 11:47
Juntada de Petição de citação
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05/06/2020 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2020 08:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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14/01/2020 17:04
Juntada de decisão
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25/05/2019 22:01
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 15:05
Juntada de Petição de citação
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30/04/2019 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2019 20:14
Expedição de intimação.
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11/02/2019 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2019 21:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2019 09:06
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2018 14:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2018 00:26
Decorrido prazo de ROSALINA SOUZA DO BONFIM em 19/04/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:33
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2018 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 16:47
Conclusos para despacho
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12/09/2017 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2017 13:20
Expedição de citação.
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21/08/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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