TJBA - 0502567-32.2013.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:09
Juntada de acesso aos autos
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502567-32.2013.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Jose Ribeiro Do Prado Advogado: Sandro Brito Loureiro (OAB:BA17362) Advogado: Luiz Fabiano Farias Santos (OAB:BA17382) Executado: Ampara Sistema De Protecao E Servicos Ltda Advogado: Fabiano Nogueira Goncalves (OAB:MG93997) Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181) Terceiro Interessado: Alcides Gonçalves Costa Terceiro Interessado: Iremar Souza Da Silva Terceiro Interessado: Aderoaldo Nolasco Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0502567-32.2013.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JOSE RIBEIRO DO PRADO EXECUTADO: AMPARA SISTEMA DE PROTECAO E SERVICOS LTDA Nome: AMPARA SISTEMA DE PROTECAO E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Getúlio Vargas, Centro, ITAúNA - MG - CEP: 35680-037 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 24 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
24/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2024 21:25
Decorrido prazo de FABIANO NOGUEIRA GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:25
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES MUSSY em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:01
Decorrido prazo de FABIANO NOGUEIRA GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:01
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES MUSSY em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:41
Decorrido prazo de LUIZ FABIANO FARIAS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:35
Decorrido prazo de SANDRO BRITO LOUREIRO em 12/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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08/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2021 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/10/2021 00:00
Definitivo
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20/10/2021 00:00
Expedido Certidão de Envio a Central de Custas Com Transito em Julgado
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23/07/2021 00:00
Publicação
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21/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2021 00:00
Procedência
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25/09/2019 00:00
Concluso para Sentença
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13/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/07/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/03/2017 00:00
Publicação
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22/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/11/2016 00:00
Documento
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17/11/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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26/09/2016 00:00
Publicação
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23/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2016 00:00
Audiência Designada
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22/09/2016 00:00
Mero expediente
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04/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/04/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/04/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Publicação
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31/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/03/2015 00:00
Mero expediente
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10/07/2014 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/03/2014 00:00
Publicação
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26/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/03/2014 00:00
Petição
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13/03/2014 00:00
Publicação
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12/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/03/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2013 00:00
Mero expediente
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13/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2013
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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