TJBA - 8000544-36.2017.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 16:59
Expedição de carta.
-
13/11/2024 16:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/10/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 07:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 07:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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30/09/2024 20:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 30/09/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/08/2024 08:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:35
Recebidos os autos.
-
16/07/2024 16:35
Expedição de carta.
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16/07/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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16/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:33
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/09/2024 09:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000544-36.2017.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Escola Pingo De Ouro Ltda Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Reu: Sidrac Da Anunciacao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000544-36.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: ESCOLA PINGO DE OURO LTDA Advogado(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:BA39052), WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL (OAB:BA46485) REU: SIDRAC DA ANUNCIACAO Advogado(s): DESPACHO Diligencie-se a busca pelo endereço do réu junto aos cadastros eletrônicos da Justiça Eleitoral (SIEL), da Receita Federal (INFOJUD).
Com a identificação do referido endereço: 1.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto nos arts. 829, 914 e 915 do Código de Processo Civil. 2.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do disposto no art. 827 e § 1º. 3.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem manifestação do executado, proceda-se a realização de penhora via Sisbajud, na forma requerida pelo exequente e consoante o disposto no art. 829, § 2º, do CPC. 4.
Realizada a penhora, designe-se data para realização para realização de Audiência de Conciliação, a ser conduzida pela Conciliadora, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95. 5.
Intime(m)-se, as partes para comparecerem à audiência designada, advertindo-o(os) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de embargos, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Em não havendo acordo, o executado deverá opor embargos à execução na própria Audiência, por escrito ou verbalmente (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95), 6.
O Exequente poderá impugnar os embargos na mesma Audiência ou requerer o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo. 7.
Após, voltem conclusos.
SANTO AMARO/BA, 9 de agosto de 2023.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 21:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/07/2017 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
08/07/2024 21:57
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 12/12/2017 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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08/07/2024 21:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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28/12/2023 23:48
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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28/12/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000544-36.2017.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Escola Pingo De Ouro Ltda Advogado: Rogerio Silva De Magalhaes Castro (OAB:BA39052) Advogado: Willimeire Nepomuceno Sinval (OAB:BA46485) Reu: Sidrac Da Anunciacao Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000544-36.2017.8.05.0228 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO AUTOR: ESCOLA PINGO DE OURO LTDA Advogado(s): ROGERIO SILVA DE MAGALHAES CASTRO (OAB:BA39052), WILLIMEIRE NEPOMUCENO SINVAL (OAB:BA46485) REU: SIDRAC DA ANUNCIACAO Advogado(s): DESPACHO Diligencie-se a busca pelo endereço do réu junto aos cadastros eletrônicos da Justiça Eleitoral (SIEL), da Receita Federal (INFOJUD).
Com a identificação do referido endereço: 1.
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, ou oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do disposto nos arts. 829, 914 e 915 do Código de Processo Civil. 2.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa.
No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do disposto no art. 827 e § 1º. 3.
Decorrido o prazo acima estabelecido sem manifestação do executado, proceda-se a realização de penhora via Sisbajud, na forma requerida pelo exequente e consoante o disposto no art. 829, § 2º, do CPC. 4.
Realizada a penhora, designe-se data para realização para realização de Audiência de Conciliação, a ser conduzida pela Conciliadora, na forma do disposto no art. 22 da Lei 9.099/95. 5.
Intime(m)-se, as partes para comparecerem à audiência designada, advertindo-o(os) de que sua ausência na audiência ou a não apresentação de embargos, importa em revelia e seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Em não havendo acordo, o executado deverá opor embargos à execução na própria Audiência, por escrito ou verbalmente (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95), 6.
O Exequente poderá impugnar os embargos na mesma Audiência ou requerer o prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo. 7.
Após, voltem conclusos.
SANTO AMARO/BA, 9 de agosto de 2023.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito Substituto -
12/11/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 09:31
Expedição de intimação.
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11/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/12/2022 10:01
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/01/2019 13:10
Juntada de Termo de audiência
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31/01/2018 14:28
Juntada de ata da audiência
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08/12/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2017 00:54
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 09:30.
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03/11/2017 00:52
Juntada de ato ordinatório
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03/10/2017 02:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2017 15:23
Expedição de intimação.
-
21/09/2017 15:23
Expedição de intimação.
-
06/09/2017 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2017 11:47
Audiência conciliação designada para 28/07/2017 08:30.
-
28/06/2017 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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