TJBA - 8001145-76.2015.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de procuração
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30/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001145-76.2015.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:BA1047-A) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Josivaldo Jose Costa Reu: Aureo Celio Dourado Da Cunha Reu: Gilvanete Romoalda Amorim Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001145-76.2015.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: BANCO DO BRASIL /SA Nome: BANCO DO BRASIL /SA Endereço: Rua Quinze de Novembro, 111, 4, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01013-000 Advogado(s): RÉU: JOSIVALDO JOSE COSTA e outros (2) Nome: JOSIVALDO JOSE COSTA Endereço: São Domingos, 188 A, Térreo, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: AUREO CELIO DOURADO DA CUNHA Endereço: Rua Maceió, 94, Lagoa do Tio, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Nome: GILVANETE ROMOALDA AMORIM Endereço: Rua Maceió, 94, Lagoa do Tió, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
I - Intimem-se as partes, através de seus procuradores, para dizer se pretendem produzir outras provas, no prazo de 10 (dez) dias e, em caso positivo, especificá-las, no mesmo prazo, justificando a sua pertinência e indicando os pontos controvertidos que serão objeto da prova pretendida, sob pena de preclusão.
II - Ficam as partes, ainda, advertidas que, em caso de inércia ou protesto genérico, será proferido o julgamento antecipado do mérito, se não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, inciso I, do CPC).
III - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 23 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:04
Juntada de Petição de informação
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03/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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03/10/2024 18:17
Expedição de intimação.
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23/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 17:13
Expedição de citação.
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16/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:20
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
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20/09/2022 11:22
Expedição de citação.
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13/04/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:31
Conclusos para decisão
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12/04/2021 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/02/2021 01:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2020 18:41
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/10/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 13:18
Conclusos para julgamento
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15/05/2019 13:17
Juntada de Certidão
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09/05/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 12:53
Conclusos para julgamento
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24/10/2018 12:53
Juntada de Certidão
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13/03/2018 18:05
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 30/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 00:15
Publicado Intimação em 01/12/2017.
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01/12/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 16:34
Conclusos para decisão
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09/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
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13/09/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2017 00:51
Decorrido prazo de JOSIVALDO JOSE COSTA em 21/07/2017 23:59:59.
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22/07/2017 00:51
Decorrido prazo de AUREO CELIO DOURADO DA CUNHA em 21/07/2017 23:59:59.
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30/06/2017 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2017 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2017 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2017 14:59
Expedição de citação.
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14/06/2017 14:59
Expedição de citação.
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07/02/2017 09:22
Expedição de Mandado.
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16/12/2016 16:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2016 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2016 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2015 12:58
Conclusos para despacho
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04/11/2015 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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