TJBA - 8000384-33.2021.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000384-33.2021.8.05.0046 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Jose Miron Pereira De Carvalho Advogado: Luan Ferreira Peixinho (OAB:BA66395) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000384-33.2021.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSE MIRON PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s): LUAN PEIXINHO registrado(a) civilmente como LUAN FERREIRA PEIXINHO (OAB:BA66395) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem e converto-o em diligência.
Verifica-se que a titularidade do contrato da presente lide não está em nome da autora da presente ação, conforme demostrado nas faturas de consumo acostadas em ID 100275946.
A Requerida, em sede de contestação, suscitou a preliminar de ilegitimidade ativa, argumentando que a autora não possui legitimidade para pleitear a presente ação, uma vez que não é a titular do contrato objeto da lide.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove relação de parentesco ou contratual com o titular da fatura de consumo apresentada, além de juntar documentos que comprovem sua residência no endereço constate na conta de água, de forma a evidenciar sua condição de consumidor(a) por equiparação.
Cumpridas estas diligências, retornem os autos conclusos.
Dou ao presente pronunciamento força de ofício e de mandado de citação e de intimação.
Cansanção/BA, data conforme sistema.
Camila Gabriela A.
S.
Amancio Juíza de Direito -
07/10/2024 21:56
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 12:55
Expedição de intimação.
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14/09/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 02:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 03/06/2022 23:59.
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27/05/2022 04:33
Decorrido prazo de LUAN FERREIRA PEIXINHO em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:40
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:11
Expedição de intimação.
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10/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 15:05
Expedição de citação.
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06/05/2022 15:05
Outras Decisões
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03/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:24
Expedição de citação.
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03/05/2022 10:24
Expedição de citação.
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15/12/2021 12:14
Juntada de Petição de réplica
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09/12/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/12/2021 23:59.
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29/11/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2021 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 07:10
Expedição de citação.
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11/11/2021 07:09
Expedição de intimação.
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11/11/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 23:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 02/08/2021 23:59.
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01/07/2021 10:57
Expedição de intimação.
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30/06/2021 22:00
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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28/06/2021 14:03
Expedição de intimação.
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01/06/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 16:46
Conclusos para despacho
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13/04/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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