TJBA - 8000295-94.2022.8.05.0039
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/11/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
21/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
16/11/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8000295-94.2022.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Carlos Souza Dos Santos Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Advogado: Heliane Guimaraes (OAB:MG85816B) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8000295-94.2022.8.05.0039 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Autor/Apelante: AUTOR: JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS - Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO Réu/Apelado: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Advogado do Réu: Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR, HELIANE GUIMARAES Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI n.º 06/2016, fica o Réu/Apelado intimado para apresentar contrarrazões à apelação ID.419589519 .
Prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 12 de novembro de 2023 -
12/11/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 21:35
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
25/10/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 10:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2023 11:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
28/09/2023 11:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 06/04/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
-
28/09/2023 11:34
Recebidos os autos.
-
15/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
16/08/2023 20:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
15/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
07/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 02:13
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
06/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 21:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:28
Juntada de intimação
-
06/03/2023 21:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 21:01
Publicado Decisão em 11/01/2023.
-
23/01/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
17/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 07:59
Expedição de citação.
-
10/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*38-15 (AUTOR).
-
09/01/2023 16:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/04/2023 15:30 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
09/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2022 16:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 12/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 23:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
12/10/2022 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
26/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 13:25
Declarada incompetência
-
15/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 14:28
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
22/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 04:51
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:31
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
21/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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