TJBA - 8145938-66.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8145938-66.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: MARILENE BISPO SANTANA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 12 de julho de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
12/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:49
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 12:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILENE BISPO SANTANA em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:53
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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18/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
09/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:13
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MARILENE BISPO SANTANA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:39
Decorrido prazo de MARILENE BISPO SANTANA em 29/11/2023 23:59.
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11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 10:01
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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14/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8145938-66.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marilene Bispo Santana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Bradesco Sa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8145938-66.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tutela de Urgência] AUTOR: MARILENE BISPO SANTANA REU: BANCO BRADESCO SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em razão da parte ré possuir cadastro na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário da Bahia, com base no art. 3º, §1º, do Ato Normativo Conjunto nº 05, de 14 de março de 2023, publicado no DJE do dia 15/03/2023, deixo de expedir mandado/carta/e-mail, realizando a comunicação processual da decisão/despacho de ID nº 417459345 por meio do Domicílio Eletrônico (via Sistema).
Por intermedio deste, fica a parte destinatária intimada da decisão/despacho referida para cumprir nos moldes e prazos ali determinados.
Salvador, 10 de novembro de 2023.
FERNANDA CINTIA SANTOS DE MENEZES Diretora de Secretaria -
10/11/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:28
Expedição de ato ordinatório.
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10/11/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a MARILENE BISPO SANTANA - CPF: *38.***.*20-78 (AUTOR).
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30/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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