TJBA - 8000144-51.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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29/12/2023 04:01
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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29/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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18/12/2023 10:29
Baixa Definitiva
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18/12/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000144-51.2019.8.05.0228 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Amaro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Valter Rodrigues De Brito Sentença: [Alienação Fiduciária] 8000144-51.2019.8.05.0228 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VALTER RODRIGUES DE BRITO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde a parte autora no curso da mesma manifestou desistência no seguimento do feito antes mesmo do ato que determinou a busca e apreensão do veículo e citação da parte requerida.
O direito em discussão está na esfera de disponibilidade das partes, logo plenamente possível a desistência, mesmo porque não houve a triangulação processual.
Posto isto, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, julgo, por sentença, extinto o presente feito sem julgamento de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa no Sistema PJE.
Santo Amaro/BA, 2020-02-27 Juiz de Direito Substituto -
12/11/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2020 14:34
Extinto o processo por desistência
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05/11/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 07:24
Conclusos para decisão
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22/02/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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