TJBA - 8002443-27.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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31/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:31
Expedição de despacho.
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19/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:03
Decorrido prazo de JANDIRA FLORINDA DE JESUS em 31/10/2024 23:59.
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27/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:11
Expedição de despacho.
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27/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:00
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 16/12/2024 14:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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16/12/2024 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/10/2024 03:09
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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19/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8002443-27.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Requerente: Jandira Florinda De Jesus Advogado: Thiago Santos Gois (OAB:BA49227) Requerido: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002443-27.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: JANDIRA FLORINDA DE JESUS Endereço: Rodovia BR 101, 99, zona rural, km 308, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO SANTOS GOIS RÉU: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER em face ITAU UNIBANCO S.A., movida por JANDIRA FLORINDA DE JESUS, em face de ITAU UNIBANCO S.A.,, alegando os fatos narrados na inicial.
No Id n. 397981462, despacho determinando emenda da inicial.
No Id n. 398973218, contestação apresentada.
No Id n. 410647944, Réplica.
No Id n. 439078636, Decisão que deferiu assistência judiciária gratuita; (ii) indeferiu a liminar e (iii) designou audiência de conciliação.
No Id n. 447576833, a parte requerente informou a impossibilidade de entrar em audiência virtual.
Decido.
I- Atualizem-se os dados cadastrais dos patronos da parte Requerida, conforme informações de Id n. 466362005.
II- Tendo em vista a justificativa apresentada pela Requerente, e visando a composição, redesigno a audiência de conciliação, que de logo designo o dia 16/12/2024, às 14 h 20 min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Quanto às intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes cam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, tendo em vista que ambas as partes já se manifestaram voltem-me conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Cumpra-se.
Intimem-se.
Valença-BA, 5 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/10/2024 14:03
Expedição de despacho.
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07/10/2024 14:03
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 16/12/2024 14:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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06/10/2024 17:27
Expedição de decisão.
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06/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/05/2024 23:59.
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14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de JANDIRA FLORINDA DE JESUS em 03/05/2024 23:59.
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14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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14/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:55
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 04/06/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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04/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2024 13:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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13/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 16:00
Expedição de decisão.
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09/04/2024 16:00
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 04/06/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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09/04/2024 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a JANDIRA FLORINDA DE JESUS - CPF: *82.***.*55-68 (REQUERENTE).
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09/04/2024 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
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19/10/2023 11:06
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2023 02:40
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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20/06/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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