TJBA - 0332957-12.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0332957-12.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Alessandro Santos De Morais Advogado: Carlos Barbosa Moura (OAB:BA32496) Advogado: Virginia Neusa Costa Mazzucco (OAB:BA42595) Advogado: Ricardo Santos De Freitas (OAB:BA33835) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Sentença: Vistos etc.; É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).
Pelo exame da documentação dos autos e petição de acordo vê-se que os acordantes são partes capazes, devidamente representados por seus advogados e transigem sobre direito disponível (art. 841 do Código Civil Brasileiro), não havendo óbice à homologação do compromisso firmado entre as partes.
Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo.
Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art.487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nos termos da transação estabelecida.
R.
I.
P. .
Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se a parte ré, para recolhimento das custas, em prazo e cinco (05) dias.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art.90, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC).
Salvador-BA, 30 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
31/05/2022 13:46
Devolvidos os autos
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04/11/2021 08:18
Juntada de Alvará
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29/10/2021 05:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE MORAIS em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2021 23:59.
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12/10/2021 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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12/10/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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08/10/2021 17:13
Publicado Despacho em 29/09/2021.
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08/10/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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28/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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22/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:05
Devolvidos os autos
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16/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Expedição de documento
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22/07/2021 00:00
Publicação
-
23/06/2021 09:36
Movimentação Processual
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22/06/2021 00:00
Movimentação Processual
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09/12/2020 00:00
Publicação
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07/12/2020 00:00
Procedência
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04/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Petição
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04/12/2020 00:00
Reativação
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02/12/2020 00:00
Recebimento
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25/11/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Mero expediente
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20/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Petição
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03/02/2020 00:00
Recebimento
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25/10/2019 00:00
Recebimento
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25/10/2019 00:00
Remessa
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24/10/2018 00:00
Definitivo
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11/09/2018 00:00
Publicação
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06/09/2018 00:00
Recebimento
-
06/09/2018 00:00
Mero expediente
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03/09/2018 00:00
Petição
-
03/09/2018 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Recebimento
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18/07/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
25/05/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Recebimento
-
21/11/2017 00:00
Mero expediente
-
21/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2017 00:00
Petição
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23/08/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Publicação
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19/05/2017 00:00
Mero expediente
-
18/05/2017 00:00
Recebimento
-
23/03/2017 00:00
Publicação
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23/03/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2017 00:00
Petição
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26/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/08/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Recebimento
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20/07/2016 00:00
Publicação
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15/07/2016 00:00
Mero expediente
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16/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Recebimento
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04/04/2016 00:00
Publicação
-
04/04/2016 00:00
Publicação
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31/03/2016 00:00
Mero expediente
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02/12/2015 00:00
Recebimento
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12/11/2015 00:00
Publicação
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06/11/2015 00:00
Procedência em Parte
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28/10/2015 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Petição
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20/04/2015 00:00
Publicação
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2015 00:00
Petição
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19/03/2015 00:00
Petição
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19/03/2015 00:00
Petição
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19/03/2015 00:00
Petição
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19/03/2015 00:00
Petição
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18/11/2013 00:00
Recebimento
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15/11/2013 00:00
Publicação
-
12/11/2013 00:00
Antecipação de Tutela
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07/11/2013 00:00
Petição
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07/11/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Recebimento
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14/06/2013 00:00
Publicação
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12/06/2013 00:00
Mero expediente
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11/06/2013 00:00
Recebimento
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
22/04/2013 00:00
Mero expediente
-
12/04/2013 00:00
Recebimento
-
11/04/2013 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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