TJBA - 8000460-77.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:37
Baixa Definitiva
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04/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 16:17
Expedição de sentença.
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02/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO SENTENÇA 8000460-77.2021.8.05.0201 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Maria Rouse Da Silva Cardoso Advogado: Amacilene Brito Alcantara Fernandes (OAB:BA62757) Advogado: Flanklin Anderson Silva Mateus (OAB:MG113772) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Registro Civil Com Funcoes Notariais - Vale Verde Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000460-77.2021.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO REQUERENTE: MARIA ROUSE DA SILVA CARDOSO Advogado(s): AMACILENE BRITO ALCANTARA FERNANDES (OAB:BA62757), FLANKLIN ANDERSON SILVA MATEUS (OAB:MG113772) REQUERIDO: REGISTRO CIVIL COM FUNCOES NOTARIAIS - VALE VERDE Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL , ajuizada por MARIA ROUSE DA SILVA SANTOS, devidamente qualifica nos autos.
Pretende a autora a retificação da sua certidão de casamento, com a inclusão do sobrenome do seu genitor em seu nome de casada, a fim de que passe a constar “MARIA ROUSE DA SILVA CARDOSO SANTOS”.
A ação foi instruída com a documentação necessária.
Parecer do Ministério Público, favorável à procedência do pedido (ID 444066782 ).
Vieram-me conclusos os autos. É a síntese do necessário.
Decido.
O presente feito se encontra apto a julgamento, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei n. 6.015/73, eis que não houve impugnação por parte do órgão ministerial.
No caso em tela, verifica-se que, após contrair matrimônio, a parte autora teve excluído o sobrenome de família do seu genitor, passando a se chamar “MARIA ROUSE DA SILVA SANTOS”.
Destarte, imperiosa a procedência do pedido deduzido pela autora, conforme destacado pelo Parquet em seu parecer, a fim de que o sobrenome do genitor seja acrescido ao seu registro de casamento, haja vista que o sobrenome de família é direito personalíssimo da parte.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do nome da autora junto ao assento de casamento (ID 369724848), a fim de que seja acrescido o sobrenome de família do seu genitor, passando a constar “MARIA ROUSE DA SILVA CARDOSO SANTOS”.
Por consequência, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Atribu a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais de Congonhas/MG, para que proceda a retificação do registro de casamento da parte autora.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
06/10/2024 07:00
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 12:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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03/10/2024 14:14
Expedição de sentença.
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03/10/2024 11:39
Expedição de despacho.
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03/10/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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26/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:25
Juntada de Petição de RETIFICAÇÃO
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06/05/2024 14:21
Expedição de despacho.
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06/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:23
Expedição de despacho.
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04/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:32
Decorrido prazo de MARIA ROUSE DA SILVA CARDOSO em 07/11/2023 23:59.
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01/01/2024 00:56
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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01/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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14/12/2023 12:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 15:28
Expedição de despacho.
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10/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:16
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:57
Juntada de Petição de Retificação 8000460-77.2021.8.05.0201
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14/06/2023 12:45
Expedição de despacho.
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13/06/2023 17:14
Expedição de despacho.
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13/03/2023 17:23
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 14:54
Conclusos para despacho
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02/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2022 14:11
Expedição de ato ordinatório.
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03/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 13:30
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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05/05/2022 13:36
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2022 16:22
Expedição de despacho.
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14/03/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 11:57
Publicado Despacho em 06/08/2021.
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24/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/10/2021 17:18
Expedição de despacho.
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05/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:41
Conclusos para despacho
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02/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
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23/02/2021 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/02/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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