TJBA - 8002405-20.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002405-20.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Reu: Banco Itau Sa Autor: Eunice Vieira Lima Advogado: Wagner Santana Caldas (OAB:BA52881) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002405-20.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: EUNICE VIEIRA LIMA REU: BANCO ITAU SA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram acordo extrajudicial no ID nº 436749707, pugnando por sua homologação.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 3 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
08/10/2024 08:31
Homologada a Transação
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01/08/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/04/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 06:33
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 23:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:38
Expedição de intimação.
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28/02/2024 15:38
Expedição de citação.
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28/02/2024 15:36
Audiência Conciliação redesignada para 26/04/2024 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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28/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 12:03
Conclusos para decisão
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14/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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