TJBA - 8001005-65.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/10/2024 23:59.
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31/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8001005-65.2018.8.05.0230 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Genilda Dos Santos Souza Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Requerido: Jorge Eduardo Silva De Jesus Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: V.
G.
S.
D.
J.
Requerente: D.
S.
D.
J.
Requerente: J.
C.
S.
D.
J.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) n. 8001005-65.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: GENILDA DOS SANTOS SOUZA, V.
G.
S.
D.
J., D.
S.
D.
J., J.
C.
S.
D.
J.
Advogado do(a) REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REQUERIDO: JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA - BA10623 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença em face de Jorge Eduardo de Jesus pelo rito da prisão.
Intimado para pagar o débito ou apresentar justificativa, o requerido alegou a impossibilidade de adimplir com a obrigação alimentar, em decorrência de modificação da situação financeira decorrente de um Acidente Vascular cerebral - AVC .
Juntou relatório médico datado de 2022 e informou que solicitou administrativamente benefício assistencial (id. 39029468).
A parte autora pugnou pela decretação de prisão (id. 393006905).
Aberta vistas ao Ministério Público, opinou pela decretação de prisão do executado (id. 463924466). É o relatório.
Decido.
Considerando que consta nos autos informações acerca da situação de saúde do requerido que consta do id. 39029468, por hora, deixo de apreciar o petitório de prisão civil.
Contudo, determino que o requerido acoste aos autos relatório médico atualizado e detalhado sobre a situação de saúde atual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, defiro a pesquisa de benefícios previdenciários/assistências via PREVJUD, anexo a decisão.
Consigno que decorrido o prazo sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos para apreciação dos requerimentos.
Intime-se.
Cumpra-se Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B3 -
03/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:23
Juntada de Petição de PRISÃO CIVIL
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07/09/2024 07:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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07/09/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:55
Expedição de ato ordinatório.
-
21/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:25
Expedição de intimação.
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21/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:02
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2024 07:06
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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19/05/2024 07:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 08:39
Expedição de intimação.
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06/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:57
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 23:39
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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31/10/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:17
Expedição de despacho.
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30/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 05:34
Decorrido prazo de GENILDA DOS SANTOS SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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29/08/2023 05:34
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 22:13
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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22/08/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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17/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
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17/08/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação80010056520188050230
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16/08/2023 12:38
Expedição de despacho.
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16/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 11:49
Expedição de despacho.
-
08/08/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 20:47
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 06:44
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
28/06/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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25/06/2023 09:58
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
25/06/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/06/2023 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/06/2023 09:01
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 18:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:22
Expedição de citação.
-
05/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:17
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
31/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 10:50
Expedição de citação.
-
05/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 11:48
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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19/04/2023 15:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
-
20/07/2021 21:04
Baixa Definitiva
-
20/07/2021 21:04
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/07/2021 21:04
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:07
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
23/11/2019 07:31
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 21/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2019 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2019 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 00:09
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:09
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:09
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 03:03
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:03
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 03:03
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 10/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2019.
-
10/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2019.
-
10/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2019.
-
10/09/2019 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
06/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
06/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
06/09/2019 09:32
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 14:57
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2019 08:54
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 14:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 11:34
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2019 01:57
Publicado Intimação em 19/08/2019.
-
26/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 07:59
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 21:19
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 30/10/2018 23:59:59.
-
01/05/2019 02:30
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE JESUS em 03/12/2018 23:59:59.
-
07/03/2019 11:45
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 18:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
27/02/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
26/02/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 09:24
Audiência conciliação realizada para 07/11/2018 08:40.
-
04/10/2018 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2018 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2018.
-
17/09/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 08:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/09/2018 07:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 16:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:45
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 08:40.
-
03/09/2018 16:44
Expedição de intimação.
-
03/09/2018 16:44
Expedição de intimação.
-
03/09/2018 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2018 11:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2018 10:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
02/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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