TJBA - 0000232-47.2012.8.05.0011
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:02
Baixa Definitiva
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18/11/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:53
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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22/10/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0000232-47.2012.8.05.0011 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Joao Pedro De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0000232-47.2012.8.05.0011 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) - [Nota de Crédito Rural] AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A REU: JOAO PEDRO DE OLIVEIRA Trata-se de Cumprimento de Sentença [Nota de Crédito Rural] proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A contra JOAO PEDRO DE OLIVEIRA.
Após o trâmite regular do processo, a exequente, em petição de ID 452774416, requereu a extinção do feito face à liquidação total pelo art. 3º da Lei nº 14.554/2023, perdendo-se assim o interesse processual.
Os embargos de declaração opostos em ID 35511967 pendente de análise.
Este o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 924, III, do Código de Processo Civil que se extingue a execução quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida.
No presente caso, o Exequente pediu a extinção do feito informando que houve a perda superveniente de interesse processual, perdendo-se, também, o objeto dos embargos de declaração opostos em ID 35511967.
Sendo assim, com fulcro nos artigos 924, III, e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinto o processo.
Deixo de apreciar os embargos de declaração opostos em ID 35511967, pois perdeu-se o objeto.
Custas processuais pelo executado.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Barreiras-BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
16/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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11/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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27/04/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:31
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2023 14:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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02/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:33
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 14:30 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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21/09/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 13:16
Conclusos para despacho
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27/06/2022 03:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 12:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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27/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 16:18
Processo Desarquivado
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19/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 11:29
Baixa Definitiva
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21/07/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 15:14
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/03/2021 23:59.
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15/03/2021 03:52
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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15/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 17:31
Expedição de Informações.
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02/10/2020 17:04
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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17/04/2020 15:21
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2019 03:27
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE OLIVEIRA em 05/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 04:08
Publicado Intimação em 27/11/2019.
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26/11/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 14:40
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2019 07:06
Publicado Intimação em 24/09/2019.
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24/09/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 16:39
Expedição de intimação.
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06/08/2019 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2019 15:02
Conclusos para despacho
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17/07/2019 15:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2019 03:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/04/2019 23:59:59.
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20/05/2019 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2019.
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20/05/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 12:52
Expedição de intimação.
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21/03/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2018 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 06/2017
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16/04/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 10:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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08/10/2017 16:56
Juntada de Certidão
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22/03/2016 13:59
CONCLUSÃO
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22/03/2016 13:53
PETIÇÃO
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25/09/2013 12:46
CONCLUSÃO
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30/07/2013 16:42
CONCLUSÃO
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30/07/2013 16:39
PETIÇÃO
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15/04/2013 12:55
PROCEDÊNCIA
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11/03/2013 13:55
DECURSO DE PRAZO
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26/09/2012 11:42
DOCUMENTO
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28/08/2012 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/05/2012 14:14
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2012 11:30
CONCLUSÃO
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25/05/2012 09:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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