TJBA - 0000406-50.1995.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:01
Decorrido prazo de Naiara Luzia Franca de Almeida em 01/11/2024 23:59.
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03/02/2025 13:00
Baixa Definitiva
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03/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:53
Processo Desarquivado
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17/01/2025 16:41
Baixa Definitiva
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17/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 22:47
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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31/10/2024 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 0000406-50.1995.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Executado: Naiara Luzia Franca De Almeida Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Catarina Queiroz (OAB:BA27188) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0000406-50.1995.8.05.0141 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento] EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A EXECUTADO: Naiara Luzia Franca de Almeida SENTENÇA No decorrer do processo, o exequente informou a este Juízo a satisfação da dívida pelo executado, no ID 456573364.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução é extinta quando o executado satisfaz a obrigação.
No presente caso, a comunicação do exequente sobre o pagamento do débito pelo executado caracteriza a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da dívida pelo executado.
Custas pela parte ré, diante da causalidade, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade ora concedida.
Proceda a Secretaria da Vara as medidas necessárias para a retirada de eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente sentença.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
08/10/2024 10:34
Expedição de sentença.
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07/10/2024 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 17:22
Decorrido prazo de Naiara Luzia Franca de Almeida em 29/04/2024 23:59.
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08/05/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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09/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
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07/04/2024 05:04
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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01/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2023 07:28
Conclusos para despacho
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26/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
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02/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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04/11/2021 00:00
Petição
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02/11/2021 00:00
Petição
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02/11/2021 00:00
Petição
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27/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2021 00:00
Petição
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16/06/2021 00:00
Publicação
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11/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2021 00:00
Mero expediente
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16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2019 00:00
Correção de Classe
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07/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2014 00:00
Petição
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17/12/2013 00:00
Recebimento
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12/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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06/12/2013 00:00
Publicação
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03/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2013 00:00
Mero expediente
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02/12/2010 00:00
Conclusão
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30/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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25/11/2010 00:00
Conclusão
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19/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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10/11/2010 00:00
Protocolo de Petição
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08/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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05/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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28/10/2010 00:00
Ato ordinatório
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08/09/2010 00:00
Ato ordinatório
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12/05/2010 00:00
Mandado
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14/04/2010 00:00
Mandado
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30/03/2010 00:00
Documento
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22/11/1995 00:00
Processo autuado
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22/11/1995 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/1995
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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