TJBA - 8000946-90.2019.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DECISÃO 8000946-90.2019.8.05.0182 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Filinto Dias Viana Advogado: Egberto Rabelo Filho (OAB:BA58074-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554-A) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774-A) Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000946-90.2019.8.05.0182 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554-A), ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A), FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774-A), MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644-A) APELADO: FILINTO DIAS VIANA Advogado(s): EGBERTO RABELO FILHO (OAB:BA58074-A) DECISÃO Declaro minha suspeição para processar e julgar o presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º do CPC/2015.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à redistribuição, na forma regimental.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
16/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/12/2024 08:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA DESPACHO 8000946-90.2019.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Filinto Dias Viana Advogado: Egberto Rabelo Filho (OAB:BA58074) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rossana Daly De Oliveira Fonseca (OAB:BA58554) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000946-90.2019.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: FILINTO DIAS VIANA Advogado(s): EGBERTO RABELO FILHO registrado(a) civilmente como EGBERTO RABELO FILHO (OAB:BA58074) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Nova Viçosa, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:53
Julgado procedente em parte o pedido
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04/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 17:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/04/2022 23:59.
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24/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 17:22
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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19/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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14/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 09:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2020 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
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23/12/2019 15:22
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2019 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2019 13:53
Audiência conciliação realizada para 04/12/2019 10:35.
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03/11/2019 16:39
Publicado Intimação em 25/10/2019.
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27/10/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2019 13:28
Expedição de intimação.
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24/10/2019 13:28
Expedição de intimação.
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15/10/2019 09:26
Audiência conciliação designada para 04/12/2019 10:35.
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14/10/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 14:45
Conclusos para decisão
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09/10/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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