TJBA - 8001470-77.2024.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2025 10:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE em 05/11/2024 23:59.
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13/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/01/2025 11:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001470-77.2024.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Maria Jose Da Mata Oliveira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Advogado: Eduardo Ferreira Freitas Mota (OAB:BA38331) Reu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8001470-77.2024.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: MARIA JOSE DA MATA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERREIRA FREITAS MOTA, CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO JACUIPE Endereço: AC Conceição do Jacuípe, Rua Manoel Teixeira de Freitas 29, Centro, CONCEIçãO DO JACUíPE - BA - CEP: 44245-970 DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Quanto à dispensa de realização da audiência conciliatória, manifestada pelos autores na exordial, a teor do art. 334, §4º, I, do CPC, a não realização da assentada está condicionada ao desinteresse de ambas as partes na composição consensual.
Designo audiência de conciliação a ser incluída em pauta pela secretaria, através do sistema LifeSize pelo link: https://guest.lifesizecloud.com/5318643 Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-lhe de que o prazo para contestação [de 15 (quinze) dias úteis] será contado a partir da realização da audiência, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirta-se às partes de que o comparecimento na audiência, acompanhadas de advogado, é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Tudo nos termos do art. 334, §8º do CPC.
Havendo desinteresse na autocomposição, deverá a parte acionada manifestá-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz Substituto elb -
04/10/2024 09:26
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:23
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/01/2025 11:20 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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03/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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18/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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