TJBA - 0501020-96.2017.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:22
Expedição de decisão.
-
16/02/2025 18:08
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 03/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 22:26
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0501020-96.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: O Astro Restaurante E Eventos Eireli - Me Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Autor: Antonio Cesar Nery Goes Advogado: Juan Uriel Martinez Cerqueira (OAB:BA23661) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0501020-96.2017.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME, ANTONIO CESAR NERY GOES REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DECISÃO Para elucidação dos fatos, determinada a produção de prova pericial em ID 364954481.
A análise dos autos aponta a inércia e falta de resposta do perito intimado em ID 424897819.
Portanto, nomeio para tal mister o Sr.
Adler Lima Botelho de Azevedo, registro 3000112967BA, com endereço profissional à Rua Frederico Simões, Caminho das Árvores, Salvador/BA – CEP.: 41820774, telefone: (71) 991176519, e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465 , § 1º do CPC.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465, § 2º do CPC.
Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
A prova pericial foi requerida pela parte ré, portanto a ela incubirá o pagamento, nos termos do art. 95 do CPC.
Caso aceite o múnus, no mesmo prazo, deverá formular proposta de honorários, que deverá abranger a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após o laudo.
Também deverá apresentar currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2º, III) Eventual deferimento de custas ao final do processo não possui o condão de postergar para o final do feito o pagamento dos honorários periciais.
Tais verbas deverão ser adiantadas por aquele que requereu a produção da prova pericial, art. 95 do CPC.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 11:42
Nomeado perito
-
11/08/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 18:25
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:25
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 04/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 18:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/06/2024 23:59.
-
04/05/2024 12:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
04/05/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 20/03/2023 23:59.
-
16/12/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:38
Expedição de ato ordinatório.
-
08/09/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2023 03:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 14/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 03:56
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
02/06/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
26/05/2023 19:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/03/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:58
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 17/03/2023 23:59.
-
26/05/2023 19:58
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 17/03/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:36
Expedição de ato ordinatório.
-
25/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:36
Expedição de decisão.
-
25/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:35
Expedição de decisão.
-
25/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:33
Expedição de decisão.
-
25/05/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2023 10:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
01/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
02/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:22
Expedição de decisão.
-
15/02/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:22
Outras Decisões
-
29/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:09
Juntada de Termo de audiência
-
14/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:56
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NERY GOES em 17/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:56
Decorrido prazo de O ASTRO RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI - ME em 17/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:18
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
25/01/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
08/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 04:42
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
08/06/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 04:41
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
08/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 04:41
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
08/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 17:44
Publicado Intimação automática de migração em 04/11/2020.
-
06/06/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
-
26/11/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Mero expediente
-
29/11/2018 00:00
Publicação
-
26/11/2018 00:00
Mero expediente
-
23/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
07/08/2017 00:00
Publicação
-
05/06/2017 00:00
Petição
-
30/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
26/05/2017 00:00
Documento
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
24/04/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Petição
-
17/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Mero expediente
-
14/02/2017 00:00
Liminar
-
08/02/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8049524-06.2023.8.05.0001
Valdemir Miranda dos Santos
Liberty Seguros S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2023 16:20
Processo nº 0002550-18.2013.8.05.0124
Banco Volkswagen S. A.
Tanclhildes dos Santos Ramos
Advogado: Luiz Reis Guedes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2013 09:53
Processo nº 8035078-37.2019.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Galtiere de Oliveira Carneiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 16:57
Processo nº 8035078-37.2019.8.05.0001
Maria Alice dos Santos
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2019 19:01
Processo nº 8142779-81.2024.8.05.0001
Dirce Maria Victoriano da Silva
Mateus Silva de Jesus
Advogado: Barbara Negrini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2024 16:54