TJBA - 0502945-50.2018.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:29
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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04/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:44
Expedição de intimação.
-
22/03/2025 01:36
Mandado devolvido Positivamente
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21/03/2025 12:43
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502945-50.2018.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Marcela Viturino De Santana Advogado: Nadia Conceicao Moura Da Costa (OAB:BA38186) Advogado: Sidney Souza Mota (OAB:BA7979) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502945-50.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [] REQUERENTE: MARCELA VITURINO DE SANTANA Vistos, etc.
Observo que a patrona se manifestou nos autos, conforme petição de ID 408438430, informando ter interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, observo que o despacho de ID 338048505 atribuiu força para que a parte autora possa fazer a consulta acerca da existência de saldo de verbas trabalhistas junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal, bem como requereu que a mesma trouxesse aos autos a Certidão/declaração de Dependentes Habilitados junto ao INSS, e as diligências não foram até então realizadas.
Nestes termos, defiro o prazo de 15 dias para a parte autora cumprir as diligências assinaladas, sob pena de extinção.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
11/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0502945-50.2018.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Marcela Viturino De Santana Advogado: Nadia Conceicao Moura Da Costa (OAB:BA38186) Advogado: Sidney Souza Mota (OAB:BA7979) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502945-50.2018.8.05.0229 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [] REQUERENTE: MARCELA VITURINO DE SANTANA Vistos, etc.
Observo que a patrona se manifestou nos autos, conforme petição de ID 408438430, informando ter interesse no prosseguimento do feito.
Entretanto, observo que o despacho de ID 338048505 atribuiu força para que a parte autora possa fazer a consulta acerca da existência de saldo de verbas trabalhistas junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal, bem como requereu que a mesma trouxesse aos autos a Certidão/declaração de Dependentes Habilitados junto ao INSS, e as diligências não foram até então realizadas.
Nestes termos, defiro o prazo de 15 dias para a parte autora cumprir as diligências assinaladas, sob pena de extinção.
Santo Antonio de Jesus-BA, data registrada no sistema Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
08/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/08/2024 18:01
Decorrido prazo de NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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28/07/2024 14:31
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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28/07/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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13/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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04/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
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30/09/2023 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 18:59
Conclusos para despacho
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07/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/08/2022 00:00
Publicação
-
19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Publicação
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16/08/2022 00:00
Mero expediente
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18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2022 00:00
Petição
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30/03/2022 00:00
Mandado
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30/03/2022 00:00
Mandado
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03/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/02/2022 00:00
Mero expediente
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11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/06/2021 00:00
Publicação
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16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/06/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2021 00:00
Petição
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15/01/2021 00:00
Publicação
-
13/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2021 00:00
Publicação
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15/07/2020 00:00
Mero expediente
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04/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2019 00:00
Petição
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25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Publicação
-
15/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 00:00
Publicação
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24/05/2019 00:00
Mero expediente
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09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
26/11/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
08/11/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
05/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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