TJBA - 8010307-04.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:13
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
01/06/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
25/05/2025 23:21
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501579835
-
20/05/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492194120
-
20/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:10
Juntada de informação
-
26/02/2025 16:17
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2025 17:10
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 23:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA MALTA CARDOSO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 23:22
Decorrido prazo de VALDEMAR MALTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de JUREMA MALTA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:58
Decorrido prazo de MARTINIANO MALTA em 21/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 11:16
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
09/11/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
05/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010307-04.2024.8.05.0103 Habilitação Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Helena Malta Cardoso Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Valdemar Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Jurema Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Martiniano Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerido: Alberice Garcia Malta Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010307-04.2024.8.05.0103 Classe: HABILITAÇÃO (38) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): MARIA HELENA MALTA CARDOSO e outros (3) Réu: ALBERICE GARCIA MALTA Nomeio DANIEL ANDRADE MALTA inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC).
Prazo de 20 (vinte) dias.
Ilhéus - Ba, 23 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
29/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010307-04.2024.8.05.0103 Habilitação Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Helena Malta Cardoso Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Valdemar Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Jurema Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Martiniano Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerido: Alberice Garcia Malta Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010307-04.2024.8.05.0103 Classe: HABILITAÇÃO (38) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): MARIA HELENA MALTA CARDOSO e outros (3) Réu: ALBERICE GARCIA MALTA O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
O (a) requerente deverá comprovar, documentalmente, o local do último domicílio do (da) de cujus, em igual prazo.
Deverá, por fim, observar a impossibilidade de tramitação cumulativa entre Ação de Inventário e cumprimento de Testamento (devendo emendar a peça inicial em tal sentido), sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias.
Ilhéus - Ba, 7 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
23/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8010307-04.2024.8.05.0103 Habilitação Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Helena Malta Cardoso Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Valdemar Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Jurema Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerente: Martiniano Malta Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha (OAB:DF27230) Requerido: Alberice Garcia Malta Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010307-04.2024.8.05.0103 Classe: HABILITAÇÃO (38) Assunto: [Inventário e Partilha] Autor (a): MARIA HELENA MALTA CARDOSO e outros (3) Réu: ALBERICE GARCIA MALTA O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contracheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
O (a) requerente deverá comprovar, documentalmente, o local do último domicílio do (da) de cujus, em igual prazo.
Deverá, por fim, observar a impossibilidade de tramitação cumulativa entre Ação de Inventário e cumprimento de Testamento (devendo emendar a peça inicial em tal sentido), sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias.
Ilhéus - Ba, 7 de outubro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
07/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:18
Distribuído por dependência
-
04/10/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000057-21.2015.8.05.0214
O Estado da Bahia
Zenildo Novaes Teixeira
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 11:38
Processo nº 0000057-21.2015.8.05.0214
Manoel Nascimento Novais Teixeira
Estado da Bahia
Advogado: Marcos Vinicius Lima Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2025 15:05
Processo nº 8000445-46.2017.8.05.0073
Municipio de Curaca
Joao Marinho Alves
Advogado: Wellington Cordeiro Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 13:12
Processo nº 8000445-46.2017.8.05.0073
Municipio de Curaca
Joao Marinho Alves
Advogado: Wellington Cordeiro Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2017 15:19
Processo nº 8003370-04.2023.8.05.0138
Daniela Santos de Couto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 12:06