TJBA - 0014068-98.2004.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0014068-98.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marilene Borges Dos Santos Advogado: Eva Dos Santos Rodrigues (OAB:BA20988) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0014068-98.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Marilene Borges dos Santos Advogado(s): EVA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB:BA20988) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de autos principais, em fase executória, com EMBARGOS À EXECUÇÃO de nº 0317246-93.2015.8.05.0001.
Nos referidos embargos, houve o julgamento sobre os cálculos, conforme sentença de ID 110462910 daqueles autos, transitada em julgado, conforme certidão de ID 110462913 também dos autos dos embargos.
Segue dispositivo da sentença mencionada: “Posto isso, deixo de acolher a impugnação de fls. 27/32 e fixo o débito nos valores apurados pela embargada às fls. 22/25.
Com o trânsito em julgado, determino a expedição de Precatório referente ao valor apontado às fls. 25, encaminhando-se ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, ressaltando que o referido valor foi atualizado monetariamente até 31 de março de 2018.” Nos presentes autos consta petição de ID 133638113 do ESTADO DA BAHIA, que consistiria em impugnação. É o relatório.
DECIDO.
O petitório de ID 133638113 do ESTADO DA BAHIA, é totalmente descabido, causando apenas tumulto processual.
Isso porque, como relatado, a execução foi decidida definitivamente nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO de nº 0317246-93.2015.8.05.0001, que já transitou.
Ainda o teor da sentença transitada foi diverso do informado no petitório do Executado.
Ressalte-se ainda que o ofício requisitório de precatório já foi expedido nos autos dos embargos, conforme ID 110462917 e seguintes.
Dessa forma, desconheço da petição de ID 133638113.
Determino a baixa definitiva destes autos, após o trânsito em julgado da presente decisão.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de outubro de 2023.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
29/10/2021 21:28
Decorrido prazo de Marilene Borges dos Santos em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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27/09/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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21/09/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2021 23:59.
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26/08/2021 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2021 23:59.
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08/08/2021 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
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08/08/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
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03/08/2021 07:31
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2021 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 07:30
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2021 12:48
Processo Desarquivado
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10/06/2021 14:12
Baixa Definitiva
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10/06/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/05/2021 17:07
Devolvidos os autos
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25/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/11/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Recebimento
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08/10/2019 00:00
Recebimento
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24/07/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Petição
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28/05/2019 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Recebimento
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19/02/2019 00:00
Recebimento
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06/11/2018 00:00
Recebimento
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23/05/2018 00:00
Petição
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05/10/2015 00:00
Recebimento
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17/09/2015 00:00
Recebimento
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15/06/2015 00:00
Recebimento
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18/05/2015 00:00
Publicação
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18/05/2015 00:00
Publicação
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27/02/2015 00:00
Petição
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02/12/2014 00:00
Recebimento
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22/08/2014 00:00
Publicação
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18/08/2014 00:00
Recebimento
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15/08/2014 00:00
Mero expediente
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13/08/2014 00:00
Petição
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29/07/2014 00:00
Recebimento
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23/07/2014 00:00
Recebimento
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18/07/2014 00:00
Mero expediente
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15/04/2014 00:00
Petição
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20/03/2014 00:00
Petição
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10/01/2014 00:00
Recebimento
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25/11/2013 00:00
Publicação
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22/11/2013 00:00
Publicação
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12/11/2013 00:00
Publicação
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17/10/2013 00:00
Petição
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24/09/2013 00:00
Recebimento
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24/09/2013 00:00
Mero expediente
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23/09/2013 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Recebimento
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29/08/2013 00:00
Petição
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18/03/2013 00:00
Recebimento
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02/08/2012 00:00
Publicação
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19/07/2012 00:00
Recebimento
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17/07/2012 00:00
Mero expediente
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07/05/2012 00:00
Recebimento
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26/04/2012 00:00
Publicação
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12/04/2012 00:00
Procedência
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20/03/2012 00:00
Recebimento
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19/03/2012 00:00
Mero expediente
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01/03/2012 00:00
Petição
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13/02/2012 00:00
Petição
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02/02/2012 00:00
Petição
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01/02/2012 00:00
Recebimento
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13/10/2011 10:50
Protocolo de Petição
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16/06/2011 10:59
Protocolo de Petição
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31/05/2011 10:56
Protocolo de Petição
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26/05/2011 10:02
Entrega em carga/vista
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24/05/2011 13:54
Mandado
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12/05/2011 13:13
Expedição de documento
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20/04/2011 16:05
Mero expediente
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14/03/2011 17:01
Petição
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25/02/2011 16:02
Protocolo de Petição
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24/02/2011 11:48
Entrega em carga/vista
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08/11/2010 17:32
Mero expediente
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04/11/2010 11:27
Reativação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2004
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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