TJBA - 8030551-06.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:26
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCAS RAMOS DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8030551-06.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Lucas Ramos Da Silva Advogado: Paulo Sergio De Araujo Macedo (OAB:BA41964-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Diretor Da Fundação Carlos Chagas Advogado: Juliana Dos Reis Habr (OAB:SP195359-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030551-06.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUCAS RAMOS DA SILVA Advogado(s): PAULO SERGIO DE ARAUJO MACEDO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
EDITAL SAEB Nº 05/2022, PARA PROVIMENTO DAS VAGAS DE SOLDADO PM.
PRELIMINAR DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM DEMAIS CANDIDATOS.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 18, 25 e 36 DA PROVA OBJETIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO JUDICIÁRIO.
CONTROLE JUDICIAL DO MÉRITO ADMINISTRATIVO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO EDITAL OU TERATOLOGIA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE EM TELA.
VALORAÇÃO QUE SE INSERE NA ÓRBITA DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.
SEGURANÇA DENEGADA. 1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há necessidade do litisconsórcio passivo necessário haja vista que os candidatos que participam de concurso público possuem mera expectativa de direito.
Preliminar rejeitada. 2.
Não cabe ao Poder Judiciário, salvo em situações excepcionalíssimas, apreciar os critérios de formulação das questões ou de correções das provas, por dizer respeito ao mérito administrativo de atuação da Banca Examinadora, sendo vedado, portanto, substituí-la neste papel, a teor da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 632853.
SEGURANÇA DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança nº 8030551-06.2023.8.05.0000, em que figuram como impetrante LUCAS RAMOS DA SILVA, e, como impetrados, o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e Outros (4), ACORDAM os Desembargadores integrantes Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar, e no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA vindicada, e assim o fazem pelos motivos expendidos no voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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10/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 01:24
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/09/2024 12:05
Denegada a Segurança a LUCAS RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*78-95 (IMPETRANTE)
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28/09/2024 16:21
Denegada a Segurança a LUCAS RAMOS DA SILVA - CPF: *70.***.*78-95 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:46
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 21:56
Solicitado dia de julgamento
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29/05/2024 15:55
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:21
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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06/10/2023 17:17
Juntada de Petição de MANDADO DE SEGURANCA NAO INTERVENCAO DO MP INTERESSE SECUNDARIO
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06/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 23:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:39
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:20
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:02
Decorrido prazo de LUCAS RAMOS DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DIRETOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 10:27
Juntada de Petição de mandado
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05/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 19:01
Juntada de Petição de mandado
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04/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:10
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:27
Juntada de Petição de mandado
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28/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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28/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2023 20:08
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 06:50
Conclusos #Não preenchido#
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22/06/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 06:06
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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