TJBA - 8000333-24.2019.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:13
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 09:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 11/07/2025 23:59.
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de CIENCIA
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09/05/2025 13:58
Expedição de intimação.
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09/05/2025 13:58
Expedição de intimação.
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23/04/2025 00:33
Expedição de intimação.
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23/04/2025 00:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 13:32
Expedição de intimação.
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31/01/2025 12:13
Expedição de intimação.
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31/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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20/12/2024 07:47
Juntada de Petição de Documento_1
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000333-24.2019.8.05.0165 Ação Civil Pública Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Medeiros Neto Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848) Reu: Alex Serapiao De Souza Reu: Jadina Paiva Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000333-24.2019.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público, em favor da menor substituída, HELOÍSA DE JESUS CORTES em face do MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO, Prefeito e o Secretário de Saúde Municipal.
Conforme inicial, a substituída, é uma criança com deficiência, possui atraso cognitivo, cardiopatia grave e alergia à proteína do leite de vaca.
Diante disso, é assistida periodicamente por médico vinculado ao SUS, que prescreve o uso contínuo de leites especiais.
Em decisão interlocutória ID 72770809, foi concedida tutela de urgência pleiteada, em ordem a determinar ao Poder Público o fornecimento mensal de 22 (vinte e duas) latas do leite NEOCATE 400g e de 12 (doze) latas do leite NEOFORTE 400g, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre que, a genitora da criança Heloísa de Jesus Cortes apresentou informações ao Ministério Público, na data 23/02/23, de que o município não está cumprindo a decisão judicial.
O Ministério Público pugnou pela intimação do ente federativo para comprovar o cumprimento integral da obrigação imposta e, caso persista o descumprimento, sejam sequestrados valores devidos pelo devedor (bloqueio) para efetivar a decisão.
Assim, intime-se o Município, COM URGÊNCIA, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de majoração da multa e sequestro do valor correspondente ao tratamento.
Atribuo força de mandado ao presente.
Cumpra-se.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura digital.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
18/12/2024 08:30
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:11
Expedição de intimação.
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17/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000333-24.2019.8.05.0165 Ação Civil Pública Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Medeiros Neto Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848) Reu: Alex Serapiao De Souza Reu: Jadina Paiva Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000333-24.2019.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação civil ajuizada pelo Ministério Público, em favor da menor substituída, HELOÍSA DE JESUS CORTES em face do MUNICÍPIO DE MEDEIROS NETO, Prefeito e o Secretário de Saúde Municipal.
Conforme inicial, a substituída, é uma criança com deficiência, possui atraso cognitivo, cardiopatia grave e alergia à proteína do leite de vaca.
Diante disso, é assistida periodicamente por médico vinculado ao SUS, que prescreve o uso contínuo de leites especiais.
Em decisão interlocutória ID 72770809, foi concedida tutela de urgência pleiteada, em ordem a determinar ao Poder Público o fornecimento mensal de 22 (vinte e duas) latas do leite NEOCATE 400g e de 12 (doze) latas do leite NEOFORTE 400g, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ocorre que, a genitora da criança Heloísa de Jesus Cortes apresentou informações ao Ministério Público, na data 23/02/23, de que o município não está cumprindo a decisão judicial.
O Ministério Público pugnou pela intimação do ente federativo para comprovar o cumprimento integral da obrigação imposta e, caso persista o descumprimento, sejam sequestrados valores devidos pelo devedor (bloqueio) para efetivar a decisão.
Assim, intime-se o Município, COM URGÊNCIA, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de majoração da multa e sequestro do valor correspondente ao tratamento.
Atribuo força de mandado ao presente.
Cumpra-se.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura digital.
WILLIAM BOSSANELI ARAUJO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
22/10/2024 08:48
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
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21/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000333-24.2019.8.05.0165 Ação Civil Pública Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Municipio De Medeiros Neto Reu: Alex Serapiao De Souza Reu: Jadina Paiva Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000333-24.2019.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO, ALEX SERAPIAO DE SOUZA, JADINA PAIVA SILVA Advogado(s): Vistos, etc.
Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido, Intime-se o Ministério Público para no prazo de 15 dias dizer a cerca do devido cumprimento da obrigação, assim como os atos processuais e procedimentais que reputa indispensável para o deslindamento do feito.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, data da assinatura William Bossabeli Araújo Juiz de Direito em Substituição -
03/10/2024 10:16
Expedição de intimação.
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25/09/2024 23:03
Expedição de intimação.
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25/09/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/07/2023 10:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 20/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:02
Expedição de intimação.
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21/06/2023 08:10
Expedição de intimação.
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21/06/2023 08:10
Expedição de intimação.
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21/06/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 19:05
Conclusos para despacho
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12/08/2022 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 10/08/2022 23:59.
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10/07/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/06/2022 09:09
Expedição de intimação.
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09/06/2022 09:09
Expedição de intimação.
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06/06/2022 17:05
Expedição de intimação.
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06/06/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 17:05
Expedição de intimação.
-
06/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 03:25
Decorrido prazo de ALEX SERAPIAO DE SOUZA em 23/10/2020 23:59:59.
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24/11/2020 06:50
Decorrido prazo de JADINA PAIVA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
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13/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 07:17
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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22/10/2020 09:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/10/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2020 11:02
Expedição de intimação via Sistema.
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16/09/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2020 11:02
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/09/2020 10:53
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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15/09/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:30
Conclusos para decisão
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05/09/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 12:31
Expedição de intimação via Sistema.
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31/08/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 20:54
Juntada de Petição de documentação
-
27/08/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 18:35
Conclusos para despacho
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10/12/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 12:56
Decorrido prazo de ALEX SERAPIAO DE SOUZA em 02/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 16:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO em 12/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 15:51
Decorrido prazo de JADINA PAIVA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 09:51
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 09:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2019 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2019 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2019 12:25
Expedição de citação.
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31/07/2019 12:25
Expedição de citação.
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31/07/2019 12:25
Expedição de citação.
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31/07/2019 12:19
Expedição de Mandado.
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30/07/2019 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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