TJBA - 8007130-07.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:20
Expedição de intimação.
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15/05/2025 15:51
Expedição de intimação.
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15/05/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/01/2025 19:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 17/12/2024 23:59.
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30/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007130-07.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Iris Ribeiro Souza De Jesus Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8007130-07.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: IRIS RIBEIRO SOUZA DE JESUS Advogado(s): EVERTON MACEDO NETO (OAB:BA18506), ALBERTO FERREIRA SANTOS (OAB:BA13383) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: não dedução do valor pago; do adicional por tempo de serviço; houve cômputo das parcelas vincendas, até junho de 2024, quando deveria ter sido considerada a data do ajuizamento da ação; Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo EXECUTADO no (ID 466591391 e anexos) utilizam um valor divergente do salário base apresentado nas fichas financeiras discriminadas no ID 452337100 (e anexos) Portanto, carece de fundamentação e discriminação dos pontos objetos de impugnação, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 452337100 ).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
22/10/2024 13:19
Expedição de intimação.
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17/10/2024 17:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8007130-07.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Iris Ribeiro Souza De Jesus Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Requerido: Municipio De Itabuna Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna-BA Fórum Ruy Barbosa, Módulo 1, Rua Santa Cruz, s/nº, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 45.600-000, Tel (73) 3214-0938, Email [email protected] Processo nº: 8007130-07.2021.8.05.0113 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRIS RIBEIRO SOUZA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº. 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação retro.
Itabuna-BA, 8 de outubro de 2024.
PAULO DE TARSO BARRETO COSTA FILHO Técnico Judiciário/Escrevente de Cartório -
10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:53
Expedição de intimação.
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02/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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26/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:17
Expedição de intimação.
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18/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:32
Expedição de intimação.
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09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/06/2024 15:06
Expedição de intimação.
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11/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
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10/06/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/06/2022 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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27/06/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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22/06/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 22:27
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2022 09:50
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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31/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:38
Expedição de intimação.
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27/05/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 19:51
Expedição de intimação.
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26/05/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 19:51
Julgado procedente o pedido
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19/05/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 18:33
Expedição de intimação.
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19/05/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 07:01
Decorrido prazo de IRIS RIBEIRO SOUZA DE JESUS em 26/04/2022 23:59.
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14/04/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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14/04/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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04/04/2022 17:43
Expedição de intimação.
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04/04/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2022 02:52
Decorrido prazo de IRIS RIBEIRO SOUZA DE JESUS em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:06
Conclusos para despacho
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10/03/2022 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
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05/03/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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23/02/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 13:07
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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15/12/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 11:39
Expedição de citação.
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13/12/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
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09/12/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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