TJBA - 8005081-94.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de informação
-
13/03/2025 09:02
Expedição de intimação.
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12/03/2025 10:23
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
12/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de MARIA ROCHA OLIVEIRA MACHADO em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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08/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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30/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:59
Expedição de intimação.
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29/12/2024 08:36
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
29/12/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8005081-94.2024.8.05.0110 Embargos À Execução Jurisdição: Irecê Embargante: Gilson Da Silva Embargado: Elienaide Dos Santos Xavier Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8005081-94.2024.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON DA SILVA REU: ELIENAIDE DOS SANTOS XAVIER D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a Embargada para se manifestar sobre os Embargos, no prazo legal.
Irecê-BA, 26 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
26/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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