TJBA - 8001647-53.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 28/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 19:15
Baixa Definitiva
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07/12/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 19:13
Expedição de intimação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001647-53.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Casa Nova Requerente: Girleide Da Silva Costa Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Giselia Maria De Souza Santos Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Janiede Rodrigues Da Silva Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Requerente: Maria Alzeneide Pereira Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Odete Silvana De Sousa Serra Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerido: Municipio De Casa Nova Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASA NOVA ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Des.
José Manoel Viana de Castro, Praça Dr.
Gilson Viana de Castro, s/nº, Centro, CEP: 47300-000 – Fone: (74) 3536-2129-2111 Processo Nº: 8001647-53.2019.8.05.0052 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GIRLEIDE DA SILVA COSTA, GISELIA MARIA DE SOUZA SANTOS, JANIEDE RODRIGUES DA SILVA, MARIA ALZENEIDE PEREIRA, ODETE SILVANA DE SOUSA SERRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASA NOVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao PROV.
CONJ.
Nº CGJ/CCI Nº 06/2016 – Ficam as partes, INTIMADAS, por seus advogados/Procuradores, para se manifestarem acerca do inteiro teor dos OFÍCIOS DE PRECATÓRIO/RPV ID'S nº 466926400, 466661507, 466521746, 466944118, 466663897, 466521749, 466956963, 466931545, 466956999, 466967995, 466962630 e 466967959, no prazo de 15 (quinze) dias.
Casa Nova-BA, 4 de outubro de 2024 Divani Uchoa Analista Judiciário/Subescrivã - Cad. 801572-4 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001647-53.2019.8.05.0052 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Casa Nova Requerente: Girleide Da Silva Costa Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Giselia Maria De Souza Santos Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Janiede Rodrigues Da Silva Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Requerente: Maria Alzeneide Pereira Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerente: Odete Silvana De Sousa Serra Advogado: Emanoella Granja Barbosa (OAB:PE28107) Advogado: Rafael Ribeiro De Amorim (OAB:PE22344) Requerido: Municipio De Casa Nova Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001647-53.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: GIRLEIDE DA SILVA COSTA e outros (4) Advogado(s): EMANOELLA GRANJA BARBOSA (OAB:PE28107), RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8001453-53.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA REQUERENTE: ELIANA DE MATOS BRITO e outros (4) Advogado(s): EMANOELLA GRANJA BARBOSA (OAB:PE28107), RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM (OAB:PE22344) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CASA NOVA Advogado(s): SENTENÇA 1.Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em face do Município de Casa Nova/BA, por meio do qual os autores buscam o pagamento a título de indenização pelas gratificações de difícil acesso, de atividades extra-classe e ajuda de custa por mudança de domicílio para locais distantes onde haja dificuldade de transporte. 2.Devidamente intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, o Município quedou-se inerte, conforme certificado em Id n. 434367385. 3.Posteriormente, as partes credoras pugnaram pela homologação dos cálculos apresentados, bem como pela expedição de precatório para o pagamento do valor devido apresentado na exordial em Id n.40849495. 4.É o relatório, em apertada síntese. 5.Conforme o relatado, busca as partes exequentes o pagamento a título de indenização indenização pelas gratificações de difícil acesso, de atividades extra-classe e ajuda de custa por mudança de domicílio para locais distantes onde haja dificuldade de transporte. 6.Desta feita, tendo em vista que, mesmo citado, o Município de Casa Nova/BA não apresentou qualquer impugnação ao pleito, aquiescendo tacitamente com o valor executado, torna-se possível o julgamento desta ação e a homologação dos cálculos apresentados pelas partes credoras. 7.Apenas com vistas a evitar qualquer tipo de discussão posterior, destaco, de logo, que o adimplemento da verba em questão deve se dar por meio de precatório, tendo em vista o montante perseguido nesta ação e o que determina o §3º do art. 535 do CPC, in verbis: “Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;”. 8.Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas partes exequentes no importe de R$210.995,56 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral. 9.PROCEDA-SE a secretaria com as providências necessárias à devida expedição do precatório relativo ao crédito de R$210.995,56 (duzentos e dez mil, novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em favor de GIRLEIDE DA SILVA COSTA e outros, nos termos do art. 535, §3º, I e II, do CPC 2015, observado o disposto no art. 358 do RITJ/BA e na Resolução nº 303 de 2019 do CNJ.
Quando aos honorários, em nome do procurador. 10.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 11.Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
04/10/2024 18:21
Expedição de intimação.
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04/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 09:03
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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04/10/2024 09:03
Expedição de Precatório.
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03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 15:33
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 13:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:08
Decorrido prazo de EMANOELLA GRANJA BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:08
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE AMORIM em 18/07/2024 23:59.
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06/07/2024 19:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:59
Expedição de intimação.
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17/06/2024 13:21
Expedição de intimação.
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17/06/2024 13:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 12:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2022 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASA NOVA em 22/06/2022 23:59.
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28/04/2022 13:21
Expedição de intimação.
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17/09/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
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15/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:39
Expedição de Certidão via Sistema.
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27/11/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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