TJBA - 8042950-04.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:36
Baixa Definitiva
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07/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 06:58
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8042950-04.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Estado Da Bahia Espólio: Yeda Maria Ramos Da Silva Torres Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8042950-04.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: YEDA MARIA RAMOS DA SILVA TORRES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO YEDA MARIA RAMOS DA SILVA TORRES apresentou pedido individual de cumprimento de sentença contra o ESTADO DA BAHIA, tendo como título executivo o acórdão prolatado no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n. 8016794-81.2019.8.05.0000.
Através da petição de id. 50896945, a Exequente requereu a desistência da demanda. É o relatório.
Passo a decidir.
Verificando que o Estado da Bahia não se opôs ao pedido de desistência formulado pela Exequente (art. 485, §4º, do CPC), impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da demanda, julgando o processo extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a Exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º do CPC).
Após o decurso in albis do prazo recursal da presente decisão, DETERMINO a baixa do feito no sistema e o arquivamento dos autos.
Salvador, 10 de novembro de 2023.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
10/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:10
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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09/11/2023 13:53
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 02:09
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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19/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:35
Conclusos #Não preenchido#
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19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:16
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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13/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:06
Conclusos #Não preenchido#
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26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de YEDA MARIA RAMOS DA SILVA TORRES em 25/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:16
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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04/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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14/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 10:18
Publicado Despacho em 21/12/2022.
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24/12/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2022
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19/12/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/10/2022 14:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 03:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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