TJBA - 8014374-61.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO PROCESSO Nº: 8014374-61.2021.8.05.0250 ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) NOME DO AUTOR: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NOME DO RÉU: REU: GISELE COSTA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 477409597 retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício, no valor de R$ 151,32, Código do Ato 41017. No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo (...) busca e apreensão (...), no valor de R$ 228,20, Código do Ato 42013. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aqueles referentes a Tabela VII - "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 19,00, Código do ato 90760; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de R$ 5,90, Código do Ato 91017; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ R$ 22,38, Código do Ato 91010. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10). Simões Filho, 2025-03-27, Laisa Menezes Galrão Estagiária de Pós-Graduação Marielle Souza Ferreira Servidora Autorizada pelo Ato Normativo Conjunto nº 03/2025 -
16/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:55
Decorrido prazo de GISELE COSTA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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07/12/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8014374-61.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Gisele Costa Dos Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8014374-61.2021.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): GISELE COSTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil preceitua que “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor” (art. 112, “caput”).
Nesse sentido, continua o advogado na representação, mesmo após a renúncia: “O termo inicial do prazo de dez dias para que o advogado que renunciou continue a representar a parte no processo se conta a partir da efetiva cientificação.
Não havendo necessidade de se praticar ato processual nesse prazo, o advogado renunciante fica desobrigado de representar a parte nos dez dias que se seguem à comunicação da renúncia.
Ver o Código Civil, arts. 23 e 688.” (Código de Processo Civil Comentado - Ed. 2018.
Nelson Nery Junior , Rosa Maria de Andrade Nery.
Editora: Revista dos Tribunais).
Face ao exposto, com fundamento no art. 112, do Código de Processo Civil, ao representante processual para completar o ato de renúncia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 22 de janeiro de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
02/10/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 17:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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17/03/2024 17:11
Decorrido prazo de GISELE COSTA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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22/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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26/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 04:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8014374-61.2021.8.05.0250 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Simões Filho Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Gisele Costa Dos Santos Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8014374-61.2021.8.05.0250 Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré(u): GISELE COSTA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 162716177: promova-se a habilitação.
Anotações necessárias.
Fl. 189132887: manifeste-se a ré.
Prazo: 15 dias.
Cls.
P.
I.
Simões Filho (BA), 26 de setembro de 2022.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
13/11/2023 00:07
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2022 23:59.
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05/06/2023 17:27
Decorrido prazo de GISELE COSTA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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30/10/2022 21:31
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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30/10/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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10/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 08:22
Conclusos para despacho
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01/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 08:21
Decorrido prazo de GISELE COSTA DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 08:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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10/03/2022 09:48
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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10/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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25/02/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 19:02
Mandado devolvido Negativamente
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06/12/2021 20:59
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 16:45
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 05:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2021 23:59.
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25/10/2021 23:02
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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25/10/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2021 07:46
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2021 09:39
Conclusos para decisão
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11/10/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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