TJBA - 8000164-62.2018.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2025 22:59
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000164-62.2018.8.05.0265 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Ubatã Autor: Maria Elisabete De Almeida Bulhoes Advogado: Paulo Cesar Silva E Silva Junior (OAB:BA35448) Reu: Municipio De Ubata Advogado: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Terceiro Interessado: Municipio De Ubata Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000164-62.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIA ELISABETE DE ALMEIDA BULHOES Advogado(s): PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição com a designação de audiência de conciliação para tal finalidade, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, consoante art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 08:28
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 07:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/10/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2020 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 08:36
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
01/03/2019 09:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR em 09/08/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 09:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 21/08/2018 23:59:59.
-
01/03/2019 09:21
Decorrido prazo de MARIA ELISABETE DE ALMEIDA BULHOES em 07/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 15:34
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2018 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2018 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2018 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2018 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 13:39
Expedição de citação.
-
25/06/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
25/06/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
30/05/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301853-08.2018.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Maicon de Almeida Vaz
Advogado: Marcos Catelan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2015 15:45
Processo nº 0001493-12.2011.8.05.0228
Dario Oliveira Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2011 09:49
Processo nº 0518107-32.2014.8.05.0001
Serasa S.A.
Osvaldo Vitoria Filho
Advogado: Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2014 14:19
Processo nº 0523823-35.2017.8.05.0001
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Marcos Juda Gomes
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2017 14:08
Processo nº 8000266-18.2021.8.05.0253
Aldeck Vieira Gally
Minas Stones Mineracao LTDA
Advogado: Gustavo Cesar Souza Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 12:19