TJBA - 0501845-90.2016.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:22
Decorrido prazo de JOAO LUIZ QUINTO PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 07:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
29/06/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 20:44
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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11/12/2024 14:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:36
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 03/12/2024 10:00 em/para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0501845-90.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Joao Luiz Quinto Pereira Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Interessado: Boate Lord Pub Advogado: Marcelo Fonseca E Silva (OAB:MG104785) Advogado: Eduardo Luiz Araujo Braz (OAB:MG130528) Decisão: Com referência ao pedido de ID 445635178, assevero que o ônus probatória já foi apreciado e decidido no ID 219693779, o que não foi objeto de impugnação pelas partes, lado outro, a inidoneidade da mídia juntado aos autos pelo autor não pode ser imputado ao demandado, bem assim, não implica em inversão do ônus probatório.
Ademais, o artigo 434 do Código de Processo Civil é expresso acerca do momento em que a parte autora deve apresentar documentos, qual seja, com o oferecimento da inicial, salvo as exceções previstas no artigo 435 do CPC, o que evidentemente não é hipótese dos autos, posto que o autor asseverou em réplica que o registro dos vídeos foi realizado na área externa do estabelecimento comercial: “Como se vê pelos vídeos, o Autor permaneceu em frente à boate pois havia solicitado por diversas vezes o envio de viatura da Polícia Militar, a fim de que esta apurasse os crimes de lesão e ameaça praticados pelo Réu contra o Requerente, bem como para registrar o flagrante e resguardar a sua segurança.” (ID 219693759).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de ID 445635178.
Designo audiência de instrução para o dia 03 de dezembro de 2024, às 10h, que será realizada através do aplicativo lifesize, para inquirição das testemunhas indicadas na decisão de ID 219693779, as quais deverão ser conduzidas à audiência pelo acionado, independentemente de intimação.
Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
04/10/2024 09:04
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 03/12/2024 10:00 em/para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:49
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 13:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ QUINTO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:10
Decorrido prazo de BOATE LORD PUB em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
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25/02/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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25/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 21:31
Decorrido prazo de JOAO LUIZ QUINTO PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
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16/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 04:34
Decorrido prazo de BOATE LORD PUB em 30/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 04:34
Decorrido prazo de JOAO LUIZ QUINTO PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
08/08/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Mero expediente
-
15/02/2022 00:00
Petição
-
14/02/2022 00:00
Publicação
-
08/11/2021 00:00
Mero expediente
-
30/10/2021 00:00
Petição
-
05/10/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Publicação
-
17/02/2021 00:00
Mero expediente
-
10/02/2021 00:00
Petição
-
15/12/2020 00:00
Petição
-
11/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Publicação
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
30/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
04/08/2018 00:00
Petição
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
11/07/2018 00:00
Mero expediente
-
20/02/2017 00:00
Petição
-
14/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Petição
-
25/01/2017 00:00
Publicação
-
19/01/2017 00:00
Mero expediente
-
01/11/2016 00:00
Petição
-
06/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2016 00:00
Documento
-
03/08/2016 00:00
Petição
-
03/08/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Publicação
-
23/05/2016 00:00
Petição
-
13/05/2016 00:00
Petição
-
07/03/2016 00:00
Publicação
-
01/03/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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