TJBA - 8102258-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/10/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
05/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102258-02.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Ana Cristina Silva Farias Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8102258-02.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários] Requerente : EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido : EXECUTADO: ANA CRISTINA SILVA FARIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas necessárias referentes à nova expedição da diligência requerida (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código do ato 41017).
A parte deve indicar corretamente, no DAJE, o número do processo e a Vara onde tramita o feito, qual seja, 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Em caso de recolhimento para unidade diversa, a parte deverá entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (71 3372-1623 / 1613; [email protected]) a fim de proceder com a transferência da(s) Guia(s) de Recolhimento para a unidade onde tramitam os autos em referência (5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR).
OBSERVAÇÃO: Em consulta encaminhada ao COFIS - Coordenação de orientação e Fiscalização, obteve o parecer no sentido de que: "Nos casos em que o ato não for cumprido por motivos alheios ao cartório, tendo este expedido o mandado respectivo de acordo com as informações necessárias fornecidas pela parte interessada, as custas recolhidas para o cumprimento da diligência não poderão ser utilizadas em novo mandado".
Salvador-BA, 7 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
07/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
10/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2022 19:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 08:32
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
20/08/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
28/07/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 15:12
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 14:24
Outras Decisões
-
14/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 10:50
Entrega de Documento
-
15/06/2022 09:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/05/2022 23:59.
-
07/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 06:03
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
21/05/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 13:12
Outras Decisões
-
15/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 22:06
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
10/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:05
Declarada incompetência
-
15/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004019-66.2023.8.05.0138
Robson Silva Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Santos Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 14:38
Processo nº 0022480-47.2006.8.05.0001
Marcela Santos de Lira
Edmo de Castro Dourado Junior
Advogado: Jafeth Eustaquio da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2006 11:09
Processo nº 8001891-69.2016.8.05.0154
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Leda Maria Chiarello Rossi
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2016 12:09
Processo nº 8020022-27.2020.8.05.0001
Irmaos Soares da Cunha e Cia LTDA - ME
Clube Bahiano de Tenis
Advogado: Eduardo Lima Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/02/2020 13:12
Processo nº 8000533-92.2021.8.05.0219
Vanessa Carvalho dos Santos
Treviso Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Luiz Pedro Lopes do Carmo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2021 10:52