TJBA - 8000205-87.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000205-87.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Eduardo Coelho Dos Santos Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8000205-87.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE AZEVEDO GOMES Requerido: EDUARDO COELHO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA D E S P A C H O 1.
Nesta data, procedi com a transferência de R$ 1.729,74 para conta judicial vinculada ao presente processo. 2.
Expeça-se alvará em nome da exequente para levantamento do referido valor. 3.
Depois, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do crédito, abatendo as quantias já recebidas, bem como indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 4.
Com a juntada, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da atualização da dívida no prazo de 15 dias.
Itabuna (Ba), 31 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
31/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000205-87.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Eduardo Coelho Dos Santos Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Cédula de Crédito Bancário] 8000205-87.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE AZEVEDO GOMES Requerido: EDUARDO COELHO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA D E S P A C H O 1.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada. 2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos com urgência Itabuna (Ba), 26 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
26/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO COELHO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:33
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
09/05/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 07:17
Juntada de acesso aos autos
-
16/03/2024 04:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:42
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
27/02/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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