TJBA - 8002527-93.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 18:09
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSIVAL LIMA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8002527-93.2024.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Rosival Lima Dos Santos Advogado: Leticia De Oliveira Eca (OAB:BA71050) Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Isabelle De Oliveira Amorim E Silva (OAB:MG222534) Advogado: Lucas Laender Pessoa De Mendonca (OAB:MG129324) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 8002527-93.2024.8.05.0141 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Empréstimo consignado] REQUERENTE: ROSIVAL LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da certidão de id 466722675, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do exposto no art. 485, III do CPC.
Custas pelo autor, exceto gratuidade.
Arquive-se.
PRIC.
Jequié (BA), 3 de outubro de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
06/10/2024 20:53
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 13:49
Expedição de petição.
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03/10/2024 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:58
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSIVAL LIMA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*76-91 (REQUERENTE)
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28/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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