TJBA - 8002229-41.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 13:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002229-41.2023.8.05.0237 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Dario Oswaldo Garcia Junior Advogado: Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB:SC24500) Executado: Gabriel Barbarino De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002229-41.2023.8.05.0237 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Assunto: [Compra e Venda] EXEQUENTE: DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR Parte ré-Nome: GABRIEL BARBARINO DE SOUZA Endereço: Estrada do Candeal, s/n, Candeal da Conceição da Feira, CONCEIçãO DA FEIRA - BA - CEP: 44320-000 DESPACHO Vistos, etc. 1.
CITE(M)-SE o(s) executado(s), nos termos do art. 829 do Novel C.P.C, através de Mandado, para quitar(em) o débito, com atualização em juízo (correção monetária e juros), a partir do vencimento, ou garantir a execução, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. 2.
Que fique constado que no prazo de 15 (quinze) dias poderá(ão) o(a/s) executado(a/s), confessando a dívida, depositar(em) em favor do exeqüente 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, podendo parcelar(em) o restante em 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC), caso contrário, poderão embargar a presente execução em igual prazo (art. 915 do CPC). 3.
Arbitro, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 4.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 8 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
04/10/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 11:49
Expedição de citação.
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12/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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