TJBA - 8007703-31.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:59
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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04/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:44
Expedição de intimação.
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04/06/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/12/2024 09:45 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/02/2025 10:18
Juntada de Termo de audiência
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27/11/2024 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/12/2024 09:45 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8007703-31.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Fabiano Silva De Almeida Advogado: Luziene Vicente Estevam (OAB:RJ218101) Reu: Koende Tecnologia Em Inspecoes Industriais Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8007703-31.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atos Unilaterais, Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANO SILVA DE ALMEIDA REU: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO Em consulta aos autos, observo a necessidade de mais provas, a saber, a documental, testemunhal, e o depoimento pessoal do autor.
Trata-se de ação que depende da averiguação da regularidade da alteração contratual da empresa ré, que incluiu o autor como sócio.
No entanto, não consta nos autos a referida alteração.
Vejo, ainda, que há pedido de inversão do ônus da prova pendente de apreciação.
Pois bem.
Levando em consideração a disparidade, referente a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora para com a parte ré, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 373, § 1º, CPC.
Deve-se ressaltar que "a inversão do ônus da prova ope legis não é uma varinha de condão capaz de transformar, num passe de mágica, o irreal em real.
O consumidor não fica dispensado de produzir prova em juízo..." Sérgio Cavalieri Filho, no seu livro clássico Programa de Responsabilidade Civil- 12.ª Ed. 2015, p.569.
Expeça-se ofício à JUCEB para que apresente, no prazo de 20 dias, cópia da alteração contratual da empresa ré, KOENDE TECNOLOGIA EM INSPEÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 07.***.***/0001-66, que incluiu o autor, FABIANO SILVA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob n. *97.***.*38-01, como seu sócio.
Ademais, eventuais alterações posteriores, em relação ao autor.
Designo audiência de Instrução e julgamento, para o dia: 10/12/2024, às 09h:45 min, a ser realizada por meio virtual, através da Plataforma LifeSize através do seguinte link: https://guest.lifesizecloud.com/6383829 As partes, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares.
Aqueles que não tiverem condições de participar virtualmente, poderão, com antecedência mínima de 05(cinco) dias, solicitar a utilização da SALA PASSIVA, pelo telefone (71) 3283-1925 e/ou do e-mail: [email protected].
As partes devem estar disponíveis para acessar o link 10 minutos antes do horário agendado para entrada/acesso na sala, para que seja feita a verificação dos advogados e partes.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte.
A intimação das testemunhas arroladas, bem como o acesso destas à plataforma digital fica a cargo da parte que requereu a oitiva, nos termos do art. 455 do CPC.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, §4º, do CPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Ficam as partes advertidas que deverão se apresentar portando documentos pessoais (RG ou outro equivalente) para conferência.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, nos moldes do art. 385, do CPC, para prestar depoimento pessoal, sob pena de preclusão e confissão.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação DESTINATÁRIO: Nome: FABIANO SILVA DE ALMEIDA Endereço: Avenida Pastor Martin Luther King Jr, 4361, CASA 3, Tomás Coelho, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21370-540 Nome: KOENDE TECNOLOGIA EM INSPECOES INDUSTRIAIS LTDA Endereço: 1ª Travessa Santos Dumont, KM 2,5, CCMM, n. 505, sala 105, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-440 -
08/10/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 00:17
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 03:21
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:44
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:16
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE ALMEIDA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:10
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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18/10/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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21/09/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:24
Expedição de decisão.
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29/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:19
Expedição de decisão.
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08/03/2023 13:19
Expedição de decisão.
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08/03/2023 13:19
Outras Decisões
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22/11/2022 17:34
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:32
Expedição de despacho.
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14/09/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:36
Expedição de despacho.
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15/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
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15/02/2022 05:05
Decorrido prazo de FABIANO SILVA DE ALMEIDA em 14/02/2022 23:59.
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22/01/2022 19:29
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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22/01/2022 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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20/01/2022 12:14
Expedição de despacho.
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20/01/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 22:41
Conclusos para despacho
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15/12/2021 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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